STJ nega liminar a ex-deputado condenado por desvios no AP

STJ nega liminar a ex-deputado condenado por desvios no AP

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu a liminar pleiteada pelo ex-deputado estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, do Amapá, para suspender o início da execução das penas que lhe foram impostas em uma das ações penais decorrentes da Operação Eclésia, pela prática dos crimes de peculato e dispensa indevida de licitação. Nesse processo, ele foi condenado a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e quatro anos e cinco meses de detenção, em regime semiaberto, além da perda do mandato.

Réu em mais de 20 ações penais, com três condenações proferidas até o momento, o ex-parlamentar é acusado de comandar um esquema criminoso que teria desviado um total estimado em R$ 56 milhões de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), por meio de contratos sem licitação firmados em 2011 para a prestação de serviços como locação de veículos e consultoria contábil.

Segundo o acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o ex-deputado estadual autorizou os pagamentos e assinou os cheques dos contratos superfaturados, na condição de então primeiro secretário da mesa diretora da Alap.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa requereu a suspensão do início do cumprimento da pena por estar pendente de julgamento, no tribunal estadual, um incidente de assunção de competência em que se discute a existência de eventual nulidade das provas colhidas na Operação Eclésia.

Alegou que, em julho de 2021, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu ordem de ofício para suspender a execução da pena em outra condenação do ex-parlamentar por fatos semelhantes, enquanto não for julgado o incidente de assunção de competência na origem.

Ainda há recurso pendente no STF

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi entendeu que não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão urgente do pedido de suspensão do processo contra o ex-deputado amapaense.

O vice-presidente do STJ observou que o início da execução da pena já foi suspenso por decisão da presidência do TJAP, em razão de se encontrar pendente o exame de agravo em recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Inexistindo risco iminente de cumprimento do acórdão condenatório e, consequentemente, não havendo ameaça de coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente, não se constata a presença do periculum in mora necessário à concessão da cautela requerida”, concluiu Jorge Mussi.

Fonte: STJ

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...