STJ não conhece de recurso contra condenação de R$ 100 mil por ofensa à família de Chico Buarque

STJ não conhece de recurso contra condenação de R$ 100 mil por ofensa à família de Chico Buarque

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar em R$ 100 mil o cantor Chico Buarque, a atriz Marieta Severo e suas três filhas, por comentários ofensivos publicados em rede social. Com a decisão dos ministros, continua válida a condenação imposta pela corte carioca.

Segundo os autos, o recorrente fez os comentários na publicação de uma fotografia familiar, feita por uma das filhas dos artistas em seu perfil no Instagram. “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”, comentou.

O TJRJ aumentou a indenização por danos morais fixada em primeira instância, de R$ 5 mil para R$ 20 mil a cada uma das vítimas, considerando que o ofensor abusou de seu direito à livre manifestação do pensamento quando injuriou o compositor mundialmente reconhecido, a atriz de renome nacional e suas filhas.

No recurso especial dirigido ao STJ, o autor dos comentários alegou que se retratou publicamente antes do ajuizamento da ação indenizatória. Também sustentou que apenas a sua postagem não causaria dano moral a Chico Buarque e seus familiares, pois são pessoas conhecidas e, por isso, seriam alvos de uma variedade de comentários nas redes sociais.

Inicialmente, o recurso não foi admitido para subir à corte superior, pois se entendeu que a pretensão do recorrente, de rever a condenação, exigiria o reexame das provas do processo – o que não é permitido em recurso especial. Ele entrou com agravo contra essa decisão, mas, segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não atacou especificamente os argumentos do TJRJ para não admitir a remessa do recurso especial ao STJ, o que o tornou inviável (Súmula 282).

“Essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida”, concluiu o ministro, cuja decisão de não conhecer do recurso foi confirmada pela Quarta Turma.

Fonte: STJ

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...