STJ não conhece de recurso contra condenação de R$ 100 mil por ofensa à família de Chico Buarque

STJ não conhece de recurso contra condenação de R$ 100 mil por ofensa à família de Chico Buarque

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar em R$ 100 mil o cantor Chico Buarque, a atriz Marieta Severo e suas três filhas, por comentários ofensivos publicados em rede social. Com a decisão dos ministros, continua válida a condenação imposta pela corte carioca.

Segundo os autos, o recorrente fez os comentários na publicação de uma fotografia familiar, feita por uma das filhas dos artistas em seu perfil no Instagram. “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”, comentou.

O TJRJ aumentou a indenização por danos morais fixada em primeira instância, de R$ 5 mil para R$ 20 mil a cada uma das vítimas, considerando que o ofensor abusou de seu direito à livre manifestação do pensamento quando injuriou o compositor mundialmente reconhecido, a atriz de renome nacional e suas filhas.

No recurso especial dirigido ao STJ, o autor dos comentários alegou que se retratou publicamente antes do ajuizamento da ação indenizatória. Também sustentou que apenas a sua postagem não causaria dano moral a Chico Buarque e seus familiares, pois são pessoas conhecidas e, por isso, seriam alvos de uma variedade de comentários nas redes sociais.

Inicialmente, o recurso não foi admitido para subir à corte superior, pois se entendeu que a pretensão do recorrente, de rever a condenação, exigiria o reexame das provas do processo – o que não é permitido em recurso especial. Ele entrou com agravo contra essa decisão, mas, segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não atacou especificamente os argumentos do TJRJ para não admitir a remessa do recurso especial ao STJ, o que o tornou inviável (Súmula 282).

“Essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida”, concluiu o ministro, cuja decisão de não conhecer do recurso foi confirmada pela Quarta Turma.

Fonte: STJ

Leia mais

TRF-1: não cabe ao Judiciário definir validade de créditos de celular pré-pago

A definição do prazo de validade dos créditos utilizados em planos de telefonia celular pré-paga não compete ao Poder Judiciário, mas à Agência Nacional...

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação do MP-SP investiga infiltração do PCC na polícia

O Ministério Público de São Paulo faz na manhã desta terça-feira (9) a Operação Infiltrados com o objetivo de...

Padrasto condenado por abuso contra enteada indenizará vítima e sua mãe em R$ 80 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou o espólio de um homem ao pagamento de indenização por...

Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o...

TRF-1: não cabe ao Judiciário definir validade de créditos de celular pré-pago

A definição do prazo de validade dos créditos utilizados em planos de telefonia celular pré-paga não compete ao Poder...