STJ mantém tornozeleira e outras cautelares contra empresário denunciado na Operação Calvário II

STJ mantém tornozeleira e outras cautelares contra empresário denunciado na Operação Calvário II

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar para revogar as medidas cautelares impostas a um empresário denunciado pela prática dos crimes de peculato, fraude licitatória, falsificação de documento público e organização criminosa no âmbito da Operação Calvário II.

As investigações giram em torno de suposto esquema criminoso na Paraíba, formado por agentes públicos e privados, que atuaria desde 2011 na contratação fraudulenta de organizações sociais – com o pagamento de propinas milionárias – para gerir os serviços estaduais de saúde e educação.

Em habeas corpus anterior impetrado no STJ, a Sexta Turma determinou a substituição da prisão preventiva do empresário pela obrigação de comparecimento periódico em juízo e pela proibição de manter contato com os demais investigados, sem prejuízo da decretação de outras medidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Após a ordem concedida pelo STJ, a corte paraibana fixou novas medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da comarca de residência.

Contra a decisão de segunda instância, a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ alegando que as medidas cautelares adicionais são desproporcionais e prejudicam a atividade profissional do réu. Argumenta, ainda, a ocorrência de excesso de prazo, pois a restrição à liberdade dura mais de dois anos sem que haja previsão quanto ao exame do recebimento da denúncia.

Acórdão da corte estadual demonstrou que cautelares continuam necessárias

Ao indeferir o pedido defensivo, o ministro Jorge Mussi ressaltou que o acórdão questionado trouxe fundamentação adequada para justificar a preservação das medidas cautelares, com destaque para a necessidade de garantir o êxito das investigações ainda em curso.

“Da leitura do acórdão impugnado depreende-se que foram declinados os fundamentos para a manutenção das medidas cautelares alternativas à prisão impostas ao paciente”, afirmou.

Segundo o vice-presidente do STJ, em juízo de cognição sumária, não é possível verificar a existência de flagrante ilegalidade que autorize o deferimento da liminar em regime de plantão.

O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...

Durigan diz que União negocia acordo para permitir empréstimo ao BRB

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (26) que a União negocia fechar um acordo com o...

Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Uma plataforma on-line de viagens de ônibus foi condenada a indenizar cinco membros de uma família por danos morais e...