STJ mantém tornozeleira e outras cautelares contra empresário denunciado na Operação Calvário II

STJ mantém tornozeleira e outras cautelares contra empresário denunciado na Operação Calvário II

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar para revogar as medidas cautelares impostas a um empresário denunciado pela prática dos crimes de peculato, fraude licitatória, falsificação de documento público e organização criminosa no âmbito da Operação Calvário II.

As investigações giram em torno de suposto esquema criminoso na Paraíba, formado por agentes públicos e privados, que atuaria desde 2011 na contratação fraudulenta de organizações sociais – com o pagamento de propinas milionárias – para gerir os serviços estaduais de saúde e educação.

Em habeas corpus anterior impetrado no STJ, a Sexta Turma determinou a substituição da prisão preventiva do empresário pela obrigação de comparecimento periódico em juízo e pela proibição de manter contato com os demais investigados, sem prejuízo da decretação de outras medidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Após a ordem concedida pelo STJ, a corte paraibana fixou novas medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da comarca de residência.

Contra a decisão de segunda instância, a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ alegando que as medidas cautelares adicionais são desproporcionais e prejudicam a atividade profissional do réu. Argumenta, ainda, a ocorrência de excesso de prazo, pois a restrição à liberdade dura mais de dois anos sem que haja previsão quanto ao exame do recebimento da denúncia.

Acórdão da corte estadual demonstrou que cautelares continuam necessárias

Ao indeferir o pedido defensivo, o ministro Jorge Mussi ressaltou que o acórdão questionado trouxe fundamentação adequada para justificar a preservação das medidas cautelares, com destaque para a necessidade de garantir o êxito das investigações ainda em curso.

“Da leitura do acórdão impugnado depreende-se que foram declinados os fundamentos para a manutenção das medidas cautelares alternativas à prisão impostas ao paciente”, afirmou.

Segundo o vice-presidente do STJ, em juízo de cognição sumária, não é possível verificar a existência de flagrante ilegalidade que autorize o deferimento da liminar em regime de plantão.

O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...