STJ mantém prisão de ex-vereador acusado de ordenar homicídio para preservar controle de milícia

STJ mantém prisão de ex-vereador acusado de ordenar homicídio para preservar controle de milícia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou recurso em habeas corpus no qual Cristiano Girão Matias, ex-bombeiro e ex-vereador do Rio de Janeiro, pedia para responder em liberdade à acusação de duplo homicídio qualificado, que ele teria ordenado para manter o controle de uma milícia na Gardênia Azul, bairro da zona oeste carioca.

De acordo com a denúncia, Girão seria o mandante da morte de André Henrique da Silva Souza, conhecido como Zoio, que teria tentado assumir o controle do bairro, supostamente dominado por milícia liderada por Girão. André foi morto a tiros com uma mulher que estava a seu lado no momento. Segundo o Ministério Público, o crime teria sido executado pelo policial militar reformado Ronnie Lessa e por outro homem, que já faleceu.

Relator do recurso em habeas corpus, o ministro Paciornik afirmou que a prisão preventiva foi adequadamente motivada. Segundo ele, “extrai-se dos autos que o recorrente supostamente liderava grupo criminoso altamente articulado, ordenando a execução de desafetos e mantendo as atividades mesmo estando em estabelecimento carcerário” – o que, para o magistrado, esvazia a alegação de flagrante ilegalidade que poderia justificar a revogação da preventiva.

A defesa de Girão alegou ao STJ que a prisão preventiva – decretada quando ele já estava em liberdade, após cumprir pena por outro crime – foi baseada apenas no inquérito

Procedimento investigativo o qual inclui inquéritos policiais e os administrativos que possam resultar em responsabilidade penal, e que só passarão à classe Ação Penal (APn) após oferecimento da denúncia ou queixa.

policial, bem como que a conduta do réu não teria sido individualizada na acusação. Também sustentou que a prisão não foi contemporânea, uma vez que os fatos narrados na denúncia aconteceram sete anos antes de sua decretação.

Na avaliação de Joel Paciornik, os argumentos para a decretação da custódia cautelar são idôneos, pois o juízo de primeiro grau, com base em testemunho de um antigo morador da Gardênia, concluiu que os envolvidos são pessoas altamente ousadas e capazes de repetir ações semelhantes para a manutenção de seu poder.

Da mesma forma, o magistrado registrou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, considerando que as circunstâncias descritas nos autos demonstraram a gravidade concreta da conduta e indícios de elevada periculosidade do acusado.

Salientando que as instâncias ordinárias indicaram haver detalhada divisão de tarefas na milícia, o ministro lembrou que, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ (HC 620.242), a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamento válido e suficiente para a prisão preventiva.

Sobre a alegada falta de individualização da conduta do réu, Paciornik destacou que o TJRJ considerou a conduta suficientemente individualizada no decreto de prisão, na medida em que as circunstâncias do delito foram expostas, com a descrição dos fatos e da pessoa do acusado.

O magistrado também observou que não há extemporaneidade entre o crime e o decreto de prisão, já que os indícios de autoria em relação ao recorrente só foram detectados após a conclusão das investigações.

“A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado”, concluiu o relator.

Leia a decisão

Fonte: STJ

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