STJ mantém ordem de prisão contra foragido denunciado por furto de cofre de banco no Pará

STJ mantém ordem de prisão contra foragido denunciado por furto de cofre de banco no Pará

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de revogação da ordem de prisão preventiva contra um homem acusado de integrar grupo criminoso que, com o uso de armamentos pesados, furtou o cofre de uma agência bancária em Igarapé-Mirim (PA).

Na decisão, além da gravidade do crime e do modo como ele foi praticado, o colegiado levou em consideração que o investigado está foragido.

De acordo com a denúncia, o delito ocorreu no início da madrugada. O grupo, portando armas de grosso calibre, teria arrombado a agência e levado o cofre inteiro, depois de fracassar na tentativa de abri-lo no próprio local. Denunciados por associação criminosa e furto qualificado, os envolvidos tiveram a prisão preventiva decretada, mas, segundo consta do processo, o cofre ainda não havia sido encontrado.

Cofre ainda não foi recuperado

No recurso em habeas corpus, a defesa de um dos denunciados – que, segundo as investigações, teria sido o responsável por organizar a ação do grupo e fornecer material para a prática do crime – alegou que a prisão seria desproporcional, sendo suficientes as medidas cautelares mais brandas previstas no Código de Processo Penal. A defesa também afirmou que o réu é primário e de bons antecedentes.

O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que, na decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado de primeiro grau apontou a gravidade do crime imputado aos réus e ressaltou que era necessário garantir a instrução criminal.

Além disso, o ministro enfatizou que o grupo criminoso envolvido no assalto seria composto de nove membros, seis dos quais – incluindo o recorrente – permanecem foragidos.

“Tais circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta, porquanto extrapolam a mera descrição dos elementos próprios do tipo de furto. Assim, por conseguinte, a segregação cautelar faz-se necessária como forma de acautelar a ordem pública”, concluiu o relator ao negar a revogação da ordem de prisão

Leia o Acórdão

Fonte: STJ

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