STJ mantém obrigação de município do Rio de Janeiro de regularizar CAUC

STJ mantém obrigação de município do Rio de Janeiro de regularizar CAUC

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar do município de Belford Roxo (RJ) para afastar a obrigação de regularizar sua situação no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) – condição imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para celebrar convênio destinado à compra de equipamentos para aumentar a produção e o escoamento de hortifrútis da região.

O Cauc (sigla para Cadastro Único de Convênio, antigo nome do serviço) reúne informações sobre o cumprimento, por parte dos entes federativos e das ONGs, dos requisitos fiscais exigidos para a transferência de recursos do governo federal.

A maior parte dos recursos previstos na proposta do convênio vinha de emenda parlamentar já empenhada. Para liberar a verba, entretanto, o Mapa exigiu que o município regularizasse sua situação no Cauc, sob pena de cancelamento da proposta.​​​​​​​​​

No pedido de liminar, a prefeitura alegou que cumpriu as exigências do órgão para a formalização do convênio e que o ministério não poderia exigir novo requisito, pois tal imposição violaria parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

O município argumentou que, no Parecer AM-05, a AGU deixou claro que a concessão da emenda independerá de adimplência, sendo, portanto, dispensável a conferência de regularidade junto ao Cauc.

Não há risco de perecimento do pedido

Ao indeferir a medida urgente, o presidente do STJ lembrou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença de dois requisitos: a relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade de perecimento do direito pleiteado (periculum in mora).

Para o ministro, o segundo requisito não está evidenciado no caso, pois o município não comprovou que, sem a liminar, haveria o risco de dano irreparável. Humberto Martins também concluiu pela ilegitimidade passiva da ministra da Agricultura para figurar como autoridade coatora do mandado de segurança, uma vez que não é de sua competência corrigir eventuais irregularidades relativas ao município no Cauc.

Além disso, o ministro ressaltou que o pedido de liminar é satisfativo, pois se confunde com o mérito do mandado de segurança, o qual será analisado pelo colegiado da Primeira Seção. “Diante da ausência de um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, indefiro o pedido de liminar, sem prejuízo de ulterior deliberação pelo relator do feito”, declarou o presidente.

Na Primeira Seção, o relator será o ministro Mauro Campbell Marques.

Fonte: STJ

Leia mais

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo Ministério Público Federal em ação...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do...

Vasco é condenado por irregularidades na contratação de adolescentes nas categorias de base

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra...

Réu é condenado a 15 anos por homicídio tentado com “erro sobre a pessoa”

Um homem foi condenado nesta terça-feira (16/9) a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime...