STJ mantém na Justiça comum ação penal contra ex-vereador investigado na Operação Uragano

STJ mantém na Justiça comum ação penal contra ex-vereador investigado na Operação Uragano

Por não verificar conexão com crime eleitoral, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou provimento a um recurso de Sidlei Alves da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados (MS), e manteve na Justiça comum a ação penal instaurada contra ele. O ex-vereador foi denunciado no âmbito da Operação Uragano por, supostamente, participar de esquema criminoso nos Poderes Executivo e Legislativo do município, com envolvimento em delitos de peculato e corrupção passiva.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a operação, realizada entre 2009 e 2010, teve por objetivo desmantelar uma organização composta por agentes políticos, funcionários públicos e empresários que se uniram para o cometimento de diversos crimes contra a administração pública. Além de vereadores, o então prefeito Ari Artuzi foi preso.

Ao STJ, a defesa do ex-parlamentar requereu a declaração de incompetência absoluta da 1ª Vara Criminal de Dourados, bem como a nulidade de todos os atos praticados, com a consequente remessa do processo para a Justiça Eleitoral, em razão da suposta relação do caso com delito de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Condutas sem conexão com crime eleitoral

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, é inviável acolher a tese da defesa, pois, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, não houve a imputação de crime eleitoral ao ex-vereador. O magistrado destacou trecho no qual o acórdão do TJMS explica que “o fato de o paciente ter, em tese, participado do esquema criminoso na condição de vereador de Dourados e presidente da Câmara Municipal não autoriza, por si só, a conclusão de que houve a prática de crimes eleitorais”.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha definido que, pelo princípio da especialidade, cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que tiverem conexão com eles, o TJMS concluiu que esse entendimento não se aplica à Operação Uragano, pois as alegações de alguns investigados, de que o dinheiro arrecadado ilicitamente se destinaria a campanhas eleitorais, “não passam de pretexto utilizado para o enriquecimento pessoal”.

Sebastião Reis Júnior observou que o tribunal estadual não verificou nenhuma notícia de que o dinheiro desviado tenha sido efetivamente empregado em campanhas eleitorais ou declarado ao Tribunal Regional Eleitoral, não havendo razão para o deslocamento da competência para a Justiça especializada.

Ele lembrou que, em situação semelhante, a Quinta Turma do STJ concluiu que “a ação de usar dinheiro oriundo de origem criminosa em pleitos eleitorais não é conduta prevista como crime eleitoral na respectiva legislação (Lei 9.504/1997 ou no Código Eleitoral)”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...