STJ mantém decisão que condenou sindicato de professores a pagar danos morais a ex-deputada do DF

STJ mantém decisão que condenou sindicato de professores a pagar danos morais a ex-deputada do DF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-deputada distrital Sandra Faraj, em virtude da publicação de conteúdo considerado ofensivo em site mantido pela entidade.

Segundo relatado pela então parlamentar, ela teria sido chamada de “antidemocrática”, “arrogante” e “violenta” ao mandar expulsar professores e professoras da galeria da Câmara Legislativa do DF, por ocasião de audiência pública sobre o Projeto de Lei 1/2015 (conhecido como Projeto da Escola sem Partido), que ela presidia.

Faraj afirmou ainda que o sindicato, ao mencionar o projeto proposto por ela – apelidado de “PL da Mordaça” pela entidade de classe –, teria dito que a ex-deputada o apresentou por ser “autoritária” e “mal-intencionada”, além de não ter conhecimento da história do Brasil, o que resultaria no cometimento de “um crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião”.

Na petição inicial, Sandra Faraj requereu a retirada do material do site e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Os pedidos foram acolhidos pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo TJDFT. Ao STJ, o sindicato alegou a inexistência do dever de indenizar diante do direito à liberdade de informação.

Liberdade de expressão não é abs​​oluta

Em seu voto, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de pensamento e a sua livre manifestação, bem como o acesso à informação. Lembrou ainda que a livre manifestação do pensamento é garantia constitucional que se sobrepõe, inclusive, a eventuais suscetibilidades das pessoas públicas.

“Veicular fatos e utilizar-se por vezes de observações de caráter mordaz ou irônico pode não denotar o animus injuriandi, legitimando o exercício até mesmo da crítica de ordem pessoal”, acrescentou.

Entretanto, Cueva ressaltou que as liberdades constitucionais não são dotadas de natureza absoluta; sendo assim, não podem ser utilizadas como “escudo invencível protetor” para a prática de excessos atentatórios aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, também consagrados pela Constituição.

“A liberdade de opinião e de sua manifestação não pode ser interpretada como permissão incondicionada para o desrespeito à dignidade e à honra dos indivíduos, que, igualmente, são merecedores da tutela constitucional”, afirmou.

Direitos contrapostos devem ser sopes​ados pela Justiça

Segundo o magistrado, tal como consignado pelo tribunal de origem, houve um abuso do direito, que pode ser observado quando a liberdade de expressão é usada deliberadamente para ocultar o propósito de invadir a intimidade ou depreciar a honra, a dignidade ou a imagem do outro. Villas Bôas Cueva lembrou que, com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos de personalidade, o Código Civil, em seu artigo 17, nem exige a comprovação de intenção difamatória daquele que expuser ao desprezo público o nome da pessoa em publicações ou representações.

“A obrigação de indenizar os danos (materiais ou morais) resultantes da ofensa aos referidos direitos inerentes à personalidade deve ser aferida pelo magistrado mediante o sopesamento dos direitos e das garantias constitucionais contrapostos, sem que se comprometa a proteção conferida pelo texto constitucional a qualquer deles”, esclareceu o ministro.​​

Fonte: STJ

Leia mais

Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada de conexão à rede pode...

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Master alimenta pedidos de investigação e afastamento contra a cúpula do TSE

O caso Banco Master passou, em dois dias, a sustentar duas ofensivas institucionais distintas contra a cúpula do Tribunal...

Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada...

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...