STJ limita requisição judicial de dados de provedor de internet em investigação criminal

STJ limita requisição judicial de dados de provedor de internet em investigação criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso de um provedor de internet, limitou uma requisição judicial de informações apenas aos dados relativos ao IP dos usuários. Para o colegiado, a amplitude da requisição original violou o princípio da proporcionalidade, ao trazer determinação genérica sobre as pessoas investigadas e exigir informações que, em tese, não são importantes para as investigações.

No curso do processo criminal, a juíza ordenou ao provedor que informasse dados das contas de todos os usuários que estiveram nas proximidades do local do crime no período em que ele aconteceu. A ordem incluía as informações registradas pelas interações entre esses usuários, como histórico de localização, identificação dos aparelhos, dados de nuvem e histórico de pesquisas.

Contra a ordem judicial, o provedor ingressou com mandado de segurança, que foi indeferido pelo tribunal de origem sob o fundamento de que o direito de sigilo não é absoluto, podendo ser afastado no caso de investigação criminal ou instrução processual penal. Além disso, o tribunal entendeu que a decisão contestada teve fundamentação adequada e delimitou o período e o local para o fornecimento das informações.

Elementos para definir a proporcionalidade da medida

O relator do recurso do provedor no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a requisição judicial foi baseada em elementos concretos juntados aos autos, como a indicação de pessoas suspeitas se comunicando por celular no período do crime, de forma que não seria possível falar em falta de motivação da decisão.

Por outro lado, o ministro citou precedente da Sexta Turma no sentido de que, para a verificação da proporcionalidade da requisição de dados, é necessário observar três pontos principais: a adequação ou idoneidade dos meios empregados para atingir o resultado; a necessidade ou a proibição de excesso (para se avaliar se há solução menos gravosa aos direitos fundamentais); e a proporcionalidade em sentido estrito (a relação entre os meios empregados e os fins buscados).

No caso dos autos, o ministro entendeu que a medida de requisição é necessária para esclarecer a identidade dos suspeitos que circularam no local dos fatos. Entretanto, ponderou, a determinação não foi proporcional em sentido estrito, pois adentrou indevidamente na intimidade de pessoas indeterminadas, requisitando dados impertinentes em um primeiro momento.

“Parece-me que a decisão foi genérica, determinando uma verdadeira devassa nas contas daqueles que se encontravam em determinada área em determinado momento. Não há indicação precisa nem quanto às informações a serem encaminhadas ao juízo (há uma relação que termina com um ‘etc.’), o que, por si só, já mostra que há possibilidade de serem encaminhadas informações que em nada possam ajudar a desvendar o crime”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Leia mais

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem prevalecer sobre o reconhecimento administrativo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...