STJ limita requisição judicial de dados de provedor de internet em investigação criminal

STJ limita requisição judicial de dados de provedor de internet em investigação criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso de um provedor de internet, limitou uma requisição judicial de informações apenas aos dados relativos ao IP dos usuários. Para o colegiado, a amplitude da requisição original violou o princípio da proporcionalidade, ao trazer determinação genérica sobre as pessoas investigadas e exigir informações que, em tese, não são importantes para as investigações.

No curso do processo criminal, a juíza ordenou ao provedor que informasse dados das contas de todos os usuários que estiveram nas proximidades do local do crime no período em que ele aconteceu. A ordem incluía as informações registradas pelas interações entre esses usuários, como histórico de localização, identificação dos aparelhos, dados de nuvem e histórico de pesquisas.

Contra a ordem judicial, o provedor ingressou com mandado de segurança, que foi indeferido pelo tribunal de origem sob o fundamento de que o direito de sigilo não é absoluto, podendo ser afastado no caso de investigação criminal ou instrução processual penal. Além disso, o tribunal entendeu que a decisão contestada teve fundamentação adequada e delimitou o período e o local para o fornecimento das informações.

Elementos para definir a proporcionalidade da medida

O relator do recurso do provedor no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a requisição judicial foi baseada em elementos concretos juntados aos autos, como a indicação de pessoas suspeitas se comunicando por celular no período do crime, de forma que não seria possível falar em falta de motivação da decisão.

Por outro lado, o ministro citou precedente da Sexta Turma no sentido de que, para a verificação da proporcionalidade da requisição de dados, é necessário observar três pontos principais: a adequação ou idoneidade dos meios empregados para atingir o resultado; a necessidade ou a proibição de excesso (para se avaliar se há solução menos gravosa aos direitos fundamentais); e a proporcionalidade em sentido estrito (a relação entre os meios empregados e os fins buscados).

No caso dos autos, o ministro entendeu que a medida de requisição é necessária para esclarecer a identidade dos suspeitos que circularam no local dos fatos. Entretanto, ponderou, a determinação não foi proporcional em sentido estrito, pois adentrou indevidamente na intimidade de pessoas indeterminadas, requisitando dados impertinentes em um primeiro momento.

“Parece-me que a decisão foi genérica, determinando uma verdadeira devassa nas contas daqueles que se encontravam em determinada área em determinado momento. Não há indicação precisa nem quanto às informações a serem encaminhadas ao juízo (há uma relação que termina com um ‘etc.’), o que, por si só, já mostra que há possibilidade de serem encaminhadas informações que em nada possam ajudar a desvendar o crime”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Leia mais

TRT-11 confirma indenização após humilhações relacionadas ao peso de trabalhadora em Manaus

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve condenação de empresa do setor de injeção plástica, em Manaus, ao...

TJAM divulga lista de nomeações no concurso da magistratura e marca posse para abril

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou 23 atos de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para o Ingresso na Carreira da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF pede ao STF prorrogação de inquérito sobre o caso Banco Master

A prorrogação de investigações no âmbito do Supremo Tribunal Federal costuma refletir a necessidade de aprofundamento das diligências antes...

TRT-11 confirma indenização após humilhações relacionadas ao peso de trabalhadora em Manaus

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve condenação de empresa do setor de...

TJAM divulga lista de nomeações no concurso da magistratura e marca posse para abril

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou 23 atos de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para...

TRT-GO anula citação e aplica multa por má-fé a empregada doméstica por endereço incorreto

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a condenação imposta a um empregador doméstico...