STJ limita requisição judicial de dados de provedor de internet em investigação criminal

STJ limita requisição judicial de dados de provedor de internet em investigação criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso de um provedor de internet, limitou uma requisição judicial de informações apenas aos dados relativos ao IP dos usuários. Para o colegiado, a amplitude da requisição original violou o princípio da proporcionalidade, ao trazer determinação genérica sobre as pessoas investigadas e exigir informações que, em tese, não são importantes para as investigações.

No curso do processo criminal, a juíza ordenou ao provedor que informasse dados das contas de todos os usuários que estiveram nas proximidades do local do crime no período em que ele aconteceu. A ordem incluía as informações registradas pelas interações entre esses usuários, como histórico de localização, identificação dos aparelhos, dados de nuvem e histórico de pesquisas.

Contra a ordem judicial, o provedor ingressou com mandado de segurança, que foi indeferido pelo tribunal de origem sob o fundamento de que o direito de sigilo não é absoluto, podendo ser afastado no caso de investigação criminal ou instrução processual penal. Além disso, o tribunal entendeu que a decisão contestada teve fundamentação adequada e delimitou o período e o local para o fornecimento das informações.

Elementos para definir a proporcionalidade da medida

O relator do recurso do provedor no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a requisição judicial foi baseada em elementos concretos juntados aos autos, como a indicação de pessoas suspeitas se comunicando por celular no período do crime, de forma que não seria possível falar em falta de motivação da decisão.

Por outro lado, o ministro citou precedente da Sexta Turma no sentido de que, para a verificação da proporcionalidade da requisição de dados, é necessário observar três pontos principais: a adequação ou idoneidade dos meios empregados para atingir o resultado; a necessidade ou a proibição de excesso (para se avaliar se há solução menos gravosa aos direitos fundamentais); e a proporcionalidade em sentido estrito (a relação entre os meios empregados e os fins buscados).

No caso dos autos, o ministro entendeu que a medida de requisição é necessária para esclarecer a identidade dos suspeitos que circularam no local dos fatos. Entretanto, ponderou, a determinação não foi proporcional em sentido estrito, pois adentrou indevidamente na intimidade de pessoas indeterminadas, requisitando dados impertinentes em um primeiro momento.

“Parece-me que a decisão foi genérica, determinando uma verdadeira devassa nas contas daqueles que se encontravam em determinada área em determinado momento. Não há indicação precisa nem quanto às informações a serem encaminhadas ao juízo (há uma relação que termina com um ‘etc.’), o que, por si só, já mostra que há possibilidade de serem encaminhadas informações que em nada possam ajudar a desvendar o crime”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...