A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento na terça-feira (22/3) a um recurso da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que buscava receber indenização por danos morais causados pela publicação de uma reportagem na Revista Crusoé, em julho de 2020.
O processo foi movido contra Claudio Dantas, diretor de redação de O Antagonista, e contra a repórter da Crusoé Helena Mader. Os veículos pertencem ao mesmo grupo.
Em 2020, a publicação informou que Kicis estaria participando de uma articulação no Congresso Nacional para barrar ou modificar a PEC da Segunda Instância, que previa execução da pena após concluídos os julgamentos pelas instâncias ordinárias.
A deputada moveu a ação por considerar a reportagem inverídica e tendenciosa. O pedido foi para suprimir seu nome do texto e para receber indenização de R$ 200 mil pelos danos morais. Kicis teve sentença favorável, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na apelação, reformou o acórdão e afastou a condenação.
No STJ, o caso se resolveu com aplicação da Súmula 7. Segundo o TJ-DF, a reportagem não apresentou conteúdo ofensivo, mas mera crítica plenamente admissível no debate público. Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que desconstituir essa conclusão dependeria da reanálise de fatos e provas, medida vedada.
A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze.
Fonte: Conjur