STJ envia ao STF habeas corpus de desembargador aposentado compulsoriamente por venda de decisões

STJ envia ao STF habeas corpus de desembargador aposentado compulsoriamente por venda de decisões

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador aposentado Carlos Luiz de Souza, condenado em processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória por venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Martins ordenou o envio do caso para o STF ao declarar a incompetência do STJ para apreciar o pedido da defesa, que pretende anular o processo judicial no qual o desembargador é acusado dos crimes de corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão.​​​​​​​​​

A ação penal contra o magistrado e outros 17 réus acusados de envolvimento no esquema de venda de decisões judiciais no TJTO foi instaurada pela Corte Especial do STJ em 2015. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a remessa dos autos para o seu processamento e julgamento na Justiça de primeiro grau do Tocantins, em junho de 2021.

Segundo o magistrado, no decorrer da instrução penal, não restou nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função que justificasse a competência criminal da corte superior no caso, diante da superveniente aposentadoria compulsória, decretada pelo CNJ, dos desembargadores denunciados.

Competência para habeas corpus contra ato de tribunal superior é do STF

No habeas corpus apreciado pelo ministro Humberto Martins, a defesa de Carlos Luiz de Souza alegou a ocorrência de nulidades processuais ao longo da tramitação da ação penal no STJ.

Em sua decisão, o presidente da corte afirmou que a Constituição Federal – artigo 102, inciso I, alínea i – estabelece a competência do STF para a apreciação de habeas corpus impetrado contra ato de tribunal superior.

Com esse fundamento, Martins determinou que o caso fosse remetido ao STF, para o seu devido processamento e julgamento.

Leia a decisão

Fonte: STJ

 

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem “fishing expedition”: STF restringe uso de relatórios do COAF em investigações

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para o uso, em investigações penais, de relatórios de inteligência financeira produzidos...

Toffoli se declara suspeito e fica fora de julgamento sobre prisão de ex-presidente do BRB

O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar na análise da prisão do ex-presidente do Banco Regional de...

Sobrenome paterno não deve ser imposto a filho sem vínculo afetivo, decide STJ

O direito ao nome — expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana — não pode ser interpretado...

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...