STJ diz que Invasão de domicílio não pode ser fundamentada só em denúncia anônima

STJ diz que Invasão de domicílio não pode ser fundamentada só em denúncia anônima

A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando ausente, nessas situações, justa causa para a medida. Com base nesse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as condenações de um homem por tráfico de drogas e porte ilegal de armas.

Após receber uma denúncia anônima, policiais militares invadiram a casa do réu sem mandado judicial em busca de drogas e arma. No local encontraram 6g de crack e 90g de maconha, além de uma arma com numeração raspada. No recurso especial, a defesa alegou a nulidade da prova decorrente do ingresso irregular dos policiais na residência do acusado sem mandando de busca e apreensão.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo da Fonseca, afirmou que o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.

Diante disso, o magistrado ressaltou que a mera denúncia anônima desacompanhada de elementos preliminares que indiquem ocorrência de crime não constitui justa causa para o ingresso forçado de autoridades policiais, mesmo que se trate de crime permanente. É indispensável que, a partir da notícia anônima, a autoridade policial faça diligências preliminares para atestar a veracidade das informações recebidas.

Para Fonseca, no caso, não houve qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no loca, havendo, apenas, a descrição da denúncia anônima, de maneira que não se configurou o elemento “fundadas razões” a autorizar o ingresso no domicílio do acusado, o que torna ilícita a apreensão do material em sua residência.

O advogado de defesa Pedro Said Júnior, do escritório Said&Said Advogados Associados, afirmou que o caso reforça a necessidade de a lei ser respeitada, sobretudo, por quem age em nome dela. “Ações como esta, ilegais, são comuns nas regiões mais pobres e os resultados, muitas vezes, são prisões injustas, vidas destruídas, um sistema carcerário lotado e um Judiciário atolado em processos.”

REsp 1.977.658

Fonte:Conjur

Leia mais

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ainda que...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o restabelecimento integral da Vantagem Pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o...

Licença médica não impede exame judicial de atividades exercidas por servidor durante afastamento

No caso examinado, a ação proposta pelo Ministério Público Federal sustenta que um servidor público federal, submetido ao regime...

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...