STJ diz que Invasão de domicílio não pode ser fundamentada só em denúncia anônima

STJ diz que Invasão de domicílio não pode ser fundamentada só em denúncia anônima

A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando ausente, nessas situações, justa causa para a medida. Com base nesse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as condenações de um homem por tráfico de drogas e porte ilegal de armas.

Após receber uma denúncia anônima, policiais militares invadiram a casa do réu sem mandado judicial em busca de drogas e arma. No local encontraram 6g de crack e 90g de maconha, além de uma arma com numeração raspada. No recurso especial, a defesa alegou a nulidade da prova decorrente do ingresso irregular dos policiais na residência do acusado sem mandando de busca e apreensão.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo da Fonseca, afirmou que o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.

Diante disso, o magistrado ressaltou que a mera denúncia anônima desacompanhada de elementos preliminares que indiquem ocorrência de crime não constitui justa causa para o ingresso forçado de autoridades policiais, mesmo que se trate de crime permanente. É indispensável que, a partir da notícia anônima, a autoridade policial faça diligências preliminares para atestar a veracidade das informações recebidas.

Para Fonseca, no caso, não houve qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no loca, havendo, apenas, a descrição da denúncia anônima, de maneira que não se configurou o elemento “fundadas razões” a autorizar o ingresso no domicílio do acusado, o que torna ilícita a apreensão do material em sua residência.

O advogado de defesa Pedro Said Júnior, do escritório Said&Said Advogados Associados, afirmou que o caso reforça a necessidade de a lei ser respeitada, sobretudo, por quem age em nome dela. “Ações como esta, ilegais, são comuns nas regiões mais pobres e os resultados, muitas vezes, são prisões injustas, vidas destruídas, um sistema carcerário lotado e um Judiciário atolado em processos.”

REsp 1.977.658

Fonte:Conjur

Leia mais

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Absolvição na esfera penal não impede condenação por dano ambiental na Justiça Cível

A absolvição de um empresário na esfera criminal não impediu sua condenação na Justiça Cível ao pagamento de indenização milionária por dano ambiental. Em sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...

Administradora de consórcio é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa na compra de imóvel

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Justiça reconhece fraude em contratação e condena operadora de telefonia a indenizar consumidor

Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a...