STJ tranca ação penal em tráfico de drogas por busca domiciliar não autorizada

STJ tranca ação penal em tráfico de drogas por busca domiciliar não autorizada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou, por meio de ordem em habeas corpus, ação penal que fora movida por tráfico de drogas ante denúncia do Ministério Público que se apoiou em laudo pericial que atestou a materialidade do crime em drogas que teriam sido apreendidas por policiais no momento em que, por estarem cumprindo mandado de prisão por outra ação penal em desfavor do acusado, deliberaram em proceder à realização de uma busca na casa do pretenso suspeito, lá dito terem encontrado o material entorpecente.  Ocorre que o cumprimento de mandado de prisão pela polícia não autoriza busca domiciliar. São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, concluiu o julgado de Habeas Corpus nº 695.457. Foi Relator o Ministro Saldanha Palheiro. 

A ordem em habeas corpus foi concedida porque a busca domiciliar exige autorização da Justiça ou do Réu, ressaltou o Ministro Relator. Na declaração da ilicitude das provas e da anulação da condenação por tráfico de drogas ressaltou-se que os agentes foram à casa do Réu para cumprir o mandado e receberam dele autorização para ingressar no imóvel, ocasião em que estavam acompanhados de um cão farejador. 

Nesse momento teriam localizado 4,58 kg de crack que se tornou a causa da denúncia, na modalidade guardar. Firmou o julgado que o fato de os policiais terem recebido permissão para entrar na casa para cumprir o mandado de prisão não afasta a existência da privacidade de outros conteúdos do local. 

Doutro giro, não houve, precedentemente, a fundada suspeita, por parte dos agentes de polícia, que o Paciente guardasse em casa qualquer outro objeto cuja posse configuraria crime, não existindo circunstância conhecida e provada que autorizasse a polícia a ser levada ao procedimento adotado.

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...