STJ tranca ação penal em tráfico de drogas por busca domiciliar não autorizada

STJ tranca ação penal em tráfico de drogas por busca domiciliar não autorizada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou, por meio de ordem em habeas corpus, ação penal que fora movida por tráfico de drogas ante denúncia do Ministério Público que se apoiou em laudo pericial que atestou a materialidade do crime em drogas que teriam sido apreendidas por policiais no momento em que, por estarem cumprindo mandado de prisão por outra ação penal em desfavor do acusado, deliberaram em proceder à realização de uma busca na casa do pretenso suspeito, lá dito terem encontrado o material entorpecente.  Ocorre que o cumprimento de mandado de prisão pela polícia não autoriza busca domiciliar. São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, concluiu o julgado de Habeas Corpus nº 695.457. Foi Relator o Ministro Saldanha Palheiro. 

A ordem em habeas corpus foi concedida porque a busca domiciliar exige autorização da Justiça ou do Réu, ressaltou o Ministro Relator. Na declaração da ilicitude das provas e da anulação da condenação por tráfico de drogas ressaltou-se que os agentes foram à casa do Réu para cumprir o mandado e receberam dele autorização para ingressar no imóvel, ocasião em que estavam acompanhados de um cão farejador. 

Nesse momento teriam localizado 4,58 kg de crack que se tornou a causa da denúncia, na modalidade guardar. Firmou o julgado que o fato de os policiais terem recebido permissão para entrar na casa para cumprir o mandado de prisão não afasta a existência da privacidade de outros conteúdos do local. 

Doutro giro, não houve, precedentemente, a fundada suspeita, por parte dos agentes de polícia, que o Paciente guardasse em casa qualquer outro objeto cuja posse configuraria crime, não existindo circunstância conhecida e provada que autorizasse a polícia a ser levada ao procedimento adotado.

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...