STJ decidirá se arrematante de imóvel deve pagar dívida tributária anterior

STJ decidirá se arrematante de imóvel deve pagar dívida tributária anterior

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital.

O colegiado também determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ.

A relatoria dos três recursos selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835) coube à ministra Assusete Magalhães. Ela explicou que a questão a ser analisada exige a interpretação do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).

A ministra observou ainda que, segundo consulta feita pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à base de jurisprudência do tribunal, foram encontrados 71 acórdãos e 1.121 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma, a respeito do tema sob análise, o que, segundo ela, reforça o caráter multitudinário da controvérsia.

“Verifica-se, assim, que o presente feito encontra-se apto para ser afetado, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015 combinado com o artigo 256-I e seguintes do Regimento Interno do STJ, como recurso especial representativo de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, juntamente com o REsp 1.944.757 e o REsp 1.961.835″, afirmou a relatora.

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.134, com a seguinte redação: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital.

Leia o acórdão

 

Fonte: Conjur

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