STJ: Contrato firmado por analfabeto independe de escritura pública, ressalvada previsão legal

STJ: Contrato firmado por analfabeto independe de escritura pública, ressalvada previsão legal

O contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que o Banco Bradesco Financiamentos S/A pedia a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o qual considerou necessário que o empréstimo para pessoa analfabeta se efetivasse mediante escritura pública ou por meio de assinatura de procurador constituído por instrumento público.

A controvérsia julgada na Terceira Turma se originou em ação proposta por um idoso analfabeto contra a instituição financeira, na qual foi apontada ilegalidade de contrato de empréstimo consignado que não teria respeitado os requisitos básicos previstos na lei.

No recurso especial submetido ao STJ, o banco alegou que não haveria necessidade de escritura pública para a celebração de contratos com idosos analfabetos.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, os analfabetos podem contratar, pois são plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, mas expressam sua vontade de forma distinta. Ele explicou que a validade do contrato firmado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público, salvo previsão legal nesse sentido.

Porém, de acordo com o magistrado, na hipótese analisada, mesmo que as instâncias ordinárias admitam como regra apenas a celebração contratual por pessoa analfabeta mediante escritura pública – não obrigatória, segundo a jurisprudência do STJ –, não foi observada a indispensável assinatura a rogo por terceiro, representante do consumidor.

“Não há como validar negócio jurídico dessa natureza sem a participação de terceiro de confiança do analfabeto – pessoa cuja importância é enorme para esclarecer as nuances do contrato escrito e compensar a inabilidade de leitura e escrita no negócio –, que deve ser certificada por duas testemunhas”, acrescentou o relator.

Ao negar provimento ao recurso do banco, Villas Bôas Cueva observou que, embora o analfabeto tenha plena liberdade para contratar empréstimos consignados, é preciso exigir a externalização de sua vontade por instrumento escrito, com a participação obrigatória de terceiro apto a assinar a rogo por ele, na presença e com a assinatura de duas testemunhas – condições indispensáveis para superar as desigualdades entre os contratantes.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que discute a...

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas no licenciamento ambiental da obra. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 86 anos de prisão por dupla tentativa de feminicídio

Um homem foi condenado a 86 anos e oito meses de prisão por tentar matar a ex-companheira e a...

Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que...

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos...

Cármen Lúcia: Judiciário deve buscar credibilidade, não popularidade

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia defendeu na sexta-feira (19) que a reestruturação do Poder Judiciário...