STJ arquiva inquérito contra médica acusada de ofender Bolsonaro

STJ arquiva inquérito contra médica acusada de ofender Bolsonaro

Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) trancar o inquérito policial aberto contra uma médica que, em suas redes sociais, publicou a frase: “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”. Para o Ministério da Justiça, a frase seria uma referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral de 2018.

Na avaliação do relator do habeas corpus, desembargador convocado Olindo Menezes, não há no inquérito “nenhum indicativo da intenção da paciente em ofender a honra subjetiva do presidente da República, senão uma manifestação da sua parte, em rede eletrônica social, com uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz”. Segundo ele, tal manifestação não é suficiente para justificar a acusação criminal contra a médica. O Ministério Público Federal também se posicionou pelo arquivamento do inquérito.

Em maio deste ano, o desembargador convocado já havia suspendido o inquérito contra a médica.

​Garantia constitucional de liberdad​​e de expressão

De acordo com os autos, a publicação foi feita pela médica em outubro do ano passado. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal por determinação do Ministério da Justiça, sob a alegação de que a afirmação traria conteúdo grave e ofenderia diretamente a honra do presidente da República.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a médica utiliza as redes sociais para postar conteúdos opinativos e críticos, exercendo sua garantia constitucional de liberdade de expressão.

Ainda segundo a defesa, após a instauração do inquérito, foi realizada uma devassa na vida da médica, com a requisição das postagens publicadas em todas as suas redes sociais e o rastreamento dos dados pessoais.

Desabafo em rede so​​cial

O desembargador Olindo Menezes apontou que as pessoas são livres na manifestação de seu pensamento, mas devem ter, em contrapartida, consciência de que podem ser responsabilizadas por eventuais excessos se violarem a honra ou o patrimônio jurídico do destinatário da manifestação ou de terceiros.

Entretanto, para o relator, essa situação não ocorreu no caso dos autos, pois se tratou de um desabafo em rede social que nem ao menos indicou – apesar de poder ser inferido – o nome da pessoa a quem se referia.

Segundo Olindo Menezes, embora possa haver discordância em relação ao comentário da médica, essa discussão é permitida apenas no campo moral ou do senso comum, “pois do seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta a essa autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa”.​​

Fonte:STJ

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: alegação de “brincadeira” não afasta injúria racial quando a vítima sofre discriminação

A alegação de que uma manifestação discriminatória foi apenas uma “brincadeira” não é suficiente para afastar a configuração da...

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...