STJ arquiva inquérito contra médica acusada de ofender Bolsonaro

STJ arquiva inquérito contra médica acusada de ofender Bolsonaro

Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) trancar o inquérito policial aberto contra uma médica que, em suas redes sociais, publicou a frase: “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”. Para o Ministério da Justiça, a frase seria uma referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral de 2018.

Na avaliação do relator do habeas corpus, desembargador convocado Olindo Menezes, não há no inquérito “nenhum indicativo da intenção da paciente em ofender a honra subjetiva do presidente da República, senão uma manifestação da sua parte, em rede eletrônica social, com uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz”. Segundo ele, tal manifestação não é suficiente para justificar a acusação criminal contra a médica. O Ministério Público Federal também se posicionou pelo arquivamento do inquérito.

Em maio deste ano, o desembargador convocado já havia suspendido o inquérito contra a médica.

​Garantia constitucional de liberdad​​e de expressão

De acordo com os autos, a publicação foi feita pela médica em outubro do ano passado. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal por determinação do Ministério da Justiça, sob a alegação de que a afirmação traria conteúdo grave e ofenderia diretamente a honra do presidente da República.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a médica utiliza as redes sociais para postar conteúdos opinativos e críticos, exercendo sua garantia constitucional de liberdade de expressão.

Ainda segundo a defesa, após a instauração do inquérito, foi realizada uma devassa na vida da médica, com a requisição das postagens publicadas em todas as suas redes sociais e o rastreamento dos dados pessoais.

Desabafo em rede so​​cial

O desembargador Olindo Menezes apontou que as pessoas são livres na manifestação de seu pensamento, mas devem ter, em contrapartida, consciência de que podem ser responsabilizadas por eventuais excessos se violarem a honra ou o patrimônio jurídico do destinatário da manifestação ou de terceiros.

Entretanto, para o relator, essa situação não ocorreu no caso dos autos, pois se tratou de um desabafo em rede social que nem ao menos indicou – apesar de poder ser inferido – o nome da pessoa a quem se referia.

Segundo Olindo Menezes, embora possa haver discordância em relação ao comentário da médica, essa discussão é permitida apenas no campo moral ou do senso comum, “pois do seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta a essa autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa”.​​

Fonte:STJ

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Públicademitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,...

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...