STJ anula provas de invasão de domicílio permitida por avós de réu

STJ anula provas de invasão de domicílio permitida por avós de réu

Sem o devido registro do consentimento do morador para entrada de policiais em sua residência para diligência policial, não há como se entender como lícita a invasão sem a prévia autorização judicial.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem da condenação de tráfico de drogas, a qual foi embasada com provas coletadas em sua residência de forma ilegal.

O réu foi visto em situação suspeita por uma guarnição da Polícia Militar, que o perseguiu e o abordou antes que ele conseguisse entrar em sua casa. Com ele, encontraram drogas, dinheiro e celular. Depois, os avós do acusado permitiram a entrada dos policiais na residência, onde encontraram drogas e caderno com anotações sobre o tráfico.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os policiais demonstraram fundadas razões para o ingresso na residência, pois o acusado foi pego em situação de flagrância.

Relator na 6ª Turma, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou, no entanto, a jurisprudência mais recente do STJ, segundo a qual cabe aos agentes do Estado demonstrar que o consentimento do morador para sua entrada na residência foi livremente prestado.

Quando definiu essa nova orientação, o colegiado chegou a afirmar que seria necessário que policiais gravassem a autorização do morador, pois as regras de experiência e o senso comum indicam que quem está sob risco de prisão dificilmente autorizaria o ingresso em sua residência.

Esse acórdão está anulado por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

“No caso em análise, embora os policiais afirmem que o ingresso no domicílio foi autorizado pela avó do paciente, não há nenhum registro de consentimento do morador para a realização de busca domiciliar”, afirmou o desembargador Olindo Menezes.

“Ilegítima, portanto, a entrada dos policiais no domicílio indicado, porquanto não demonstrada a existência de elementos concretos que evidenciem a situação de flagrância, tampouco o consentimento do morador quanto ao ingresso, motivo pelo qual são ilícitas todas as provas obtidas por meio dessa medida, bem como todas aquelas que deles decorreram”, concluiu.

A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte:Conjur

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...