STJ anula provas de invasão de domicílio permitida por avós de réu

STJ anula provas de invasão de domicílio permitida por avós de réu

Sem o devido registro do consentimento do morador para entrada de policiais em sua residência para diligência policial, não há como se entender como lícita a invasão sem a prévia autorização judicial.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem da condenação de tráfico de drogas, a qual foi embasada com provas coletadas em sua residência de forma ilegal.

O réu foi visto em situação suspeita por uma guarnição da Polícia Militar, que o perseguiu e o abordou antes que ele conseguisse entrar em sua casa. Com ele, encontraram drogas, dinheiro e celular. Depois, os avós do acusado permitiram a entrada dos policiais na residência, onde encontraram drogas e caderno com anotações sobre o tráfico.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os policiais demonstraram fundadas razões para o ingresso na residência, pois o acusado foi pego em situação de flagrância.

Relator na 6ª Turma, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou, no entanto, a jurisprudência mais recente do STJ, segundo a qual cabe aos agentes do Estado demonstrar que o consentimento do morador para sua entrada na residência foi livremente prestado.

Quando definiu essa nova orientação, o colegiado chegou a afirmar que seria necessário que policiais gravassem a autorização do morador, pois as regras de experiência e o senso comum indicam que quem está sob risco de prisão dificilmente autorizaria o ingresso em sua residência.

Esse acórdão está anulado por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

“No caso em análise, embora os policiais afirmem que o ingresso no domicílio foi autorizado pela avó do paciente, não há nenhum registro de consentimento do morador para a realização de busca domiciliar”, afirmou o desembargador Olindo Menezes.

“Ilegítima, portanto, a entrada dos policiais no domicílio indicado, porquanto não demonstrada a existência de elementos concretos que evidenciem a situação de flagrância, tampouco o consentimento do morador quanto ao ingresso, motivo pelo qual são ilícitas todas as provas obtidas por meio dessa medida, bem como todas aquelas que deles decorreram”, concluiu.

A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte:Conjur

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...