STJ anula provas de invasão de domicílio permitida por avós de réu

STJ anula provas de invasão de domicílio permitida por avós de réu

Sem o devido registro do consentimento do morador para entrada de policiais em sua residência para diligência policial, não há como se entender como lícita a invasão sem a prévia autorização judicial.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem da condenação de tráfico de drogas, a qual foi embasada com provas coletadas em sua residência de forma ilegal.

O réu foi visto em situação suspeita por uma guarnição da Polícia Militar, que o perseguiu e o abordou antes que ele conseguisse entrar em sua casa. Com ele, encontraram drogas, dinheiro e celular. Depois, os avós do acusado permitiram a entrada dos policiais na residência, onde encontraram drogas e caderno com anotações sobre o tráfico.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os policiais demonstraram fundadas razões para o ingresso na residência, pois o acusado foi pego em situação de flagrância.

Relator na 6ª Turma, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou, no entanto, a jurisprudência mais recente do STJ, segundo a qual cabe aos agentes do Estado demonstrar que o consentimento do morador para sua entrada na residência foi livremente prestado.

Quando definiu essa nova orientação, o colegiado chegou a afirmar que seria necessário que policiais gravassem a autorização do morador, pois as regras de experiência e o senso comum indicam que quem está sob risco de prisão dificilmente autorizaria o ingresso em sua residência.

Esse acórdão está anulado por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

“No caso em análise, embora os policiais afirmem que o ingresso no domicílio foi autorizado pela avó do paciente, não há nenhum registro de consentimento do morador para a realização de busca domiciliar”, afirmou o desembargador Olindo Menezes.

“Ilegítima, portanto, a entrada dos policiais no domicílio indicado, porquanto não demonstrada a existência de elementos concretos que evidenciem a situação de flagrância, tampouco o consentimento do morador quanto ao ingresso, motivo pelo qual são ilícitas todas as provas obtidas por meio dessa medida, bem como todas aquelas que deles decorreram”, concluiu.

A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte:Conjur

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...