STJ anula provas de invasão de domicílio permitida por avós de réu

STJ anula provas de invasão de domicílio permitida por avós de réu

Sem o devido registro do consentimento do morador para entrada de policiais em sua residência para diligência policial, não há como se entender como lícita a invasão sem a prévia autorização judicial.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem da condenação de tráfico de drogas, a qual foi embasada com provas coletadas em sua residência de forma ilegal.

O réu foi visto em situação suspeita por uma guarnição da Polícia Militar, que o perseguiu e o abordou antes que ele conseguisse entrar em sua casa. Com ele, encontraram drogas, dinheiro e celular. Depois, os avós do acusado permitiram a entrada dos policiais na residência, onde encontraram drogas e caderno com anotações sobre o tráfico.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os policiais demonstraram fundadas razões para o ingresso na residência, pois o acusado foi pego em situação de flagrância.

Relator na 6ª Turma, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou, no entanto, a jurisprudência mais recente do STJ, segundo a qual cabe aos agentes do Estado demonstrar que o consentimento do morador para sua entrada na residência foi livremente prestado.

Quando definiu essa nova orientação, o colegiado chegou a afirmar que seria necessário que policiais gravassem a autorização do morador, pois as regras de experiência e o senso comum indicam que quem está sob risco de prisão dificilmente autorizaria o ingresso em sua residência.

Esse acórdão está anulado por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

“No caso em análise, embora os policiais afirmem que o ingresso no domicílio foi autorizado pela avó do paciente, não há nenhum registro de consentimento do morador para a realização de busca domiciliar”, afirmou o desembargador Olindo Menezes.

“Ilegítima, portanto, a entrada dos policiais no domicílio indicado, porquanto não demonstrada a existência de elementos concretos que evidenciem a situação de flagrância, tampouco o consentimento do morador quanto ao ingresso, motivo pelo qual são ilícitas todas as provas obtidas por meio dessa medida, bem como todas aquelas que deles decorreram”, concluiu.

A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte:Conjur

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária é condenada por demora superior a 40 dias em conserto de veículo na garantia

Uma concessionária autorizada de uma fabricante de veículos foi condenada a pagar indenização por danos morais a um consumidor...

Justiça suspende penhora de aposentadoria de devedora idosa com câncer de mama

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso e suspendeu penhora de aposentadoria de idosa...

Áudio com ofensas raciais contra namorada do filho leva mulher à condenação

A 2ª Vara da comarca de Sombrio (SC) condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra a...

Nunes Marques volta a suspender Exército do Lula e impõe registro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do ministro...