STJ afasta dever de escola indenizar por danos de briga súbita entre alunos

STJ afasta dever de escola indenizar por danos de briga súbita entre alunos

Sem a demonstração do nexo de causalidade entre as agressões súbitas trocadas por dois alunos e a omissão de funcionários de uma escola particular, a instituição de ensino não pode ser condenada a pagar indenização por danos morais ou materiais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por uma escola de Minas Gerais que havia sido condenada em processo movido por um dos seus alunos.

O estudante, de 17 anos, se desentendeu com um colega enquanto jogava truco no intervalo e iniciou as agressões, mas acabou sofrendo revide e teve o maxilar fraturado. Por isso, precisou usar aparelho ortodôntico por meses e passou a ter dificuldades para mastigar.

Ao condenar a escola, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou o artigo 932, inciso IV, do Código Civil, segundo o qual também é responsável pelo dano decorrente de ato ilícito “os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos”.

Relatora do recurso no STJ, a ministra Isabel Gallotti apontou que a escola condenada não alberga os estudantes por dinheiro, pois não se trata de internato. Logo, a condenação é descabida. Além disso, em nenhum momento o acórdão do TJ-MG demonstrou que teria havido omissão dos agentes na manutenção da segurança dos alunos.

“Não se pode exigir dos estabelecimentos de ensino que mantenham bedéis entre cada aluno seu a fim de evitar que um deles agrida o outro, ou que haja agressões mútuas entre eles. No presente caso, ainda mais porque não se tratam de crianças, mas, sim, de adolescentes que jogavam truco durante o recreio e que se desentenderam, vindo a situação a chegar às vias de fato e às agressões mútuas”, afirmou ela.

Segundo o acórdão, a desavença entre os alunos aconteceu de forma súbita e inesperada, o que afasta o nexo de causalidade entre o dano e a suposta omissão da escola. O caso seria diferente se um dos alunos tivesse procurado um funcionário após o início das agressões.

O estudante que ajuizou a ação também afirmou que a escola não lhe prestou o devido socorro. Por conta disso, e como o tema não foi analisado pelo TJ-MG, a ministra Isabel Gallotti concluiu que o processo deveria retornar à segunda instância.

A votação na 4ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...