STJ afasta dever de escola indenizar por danos de briga súbita entre alunos

STJ afasta dever de escola indenizar por danos de briga súbita entre alunos

Sem a demonstração do nexo de causalidade entre as agressões súbitas trocadas por dois alunos e a omissão de funcionários de uma escola particular, a instituição de ensino não pode ser condenada a pagar indenização por danos morais ou materiais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por uma escola de Minas Gerais que havia sido condenada em processo movido por um dos seus alunos.

O estudante, de 17 anos, se desentendeu com um colega enquanto jogava truco no intervalo e iniciou as agressões, mas acabou sofrendo revide e teve o maxilar fraturado. Por isso, precisou usar aparelho ortodôntico por meses e passou a ter dificuldades para mastigar.

Ao condenar a escola, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou o artigo 932, inciso IV, do Código Civil, segundo o qual também é responsável pelo dano decorrente de ato ilícito “os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos”.

Relatora do recurso no STJ, a ministra Isabel Gallotti apontou que a escola condenada não alberga os estudantes por dinheiro, pois não se trata de internato. Logo, a condenação é descabida. Além disso, em nenhum momento o acórdão do TJ-MG demonstrou que teria havido omissão dos agentes na manutenção da segurança dos alunos.

“Não se pode exigir dos estabelecimentos de ensino que mantenham bedéis entre cada aluno seu a fim de evitar que um deles agrida o outro, ou que haja agressões mútuas entre eles. No presente caso, ainda mais porque não se tratam de crianças, mas, sim, de adolescentes que jogavam truco durante o recreio e que se desentenderam, vindo a situação a chegar às vias de fato e às agressões mútuas”, afirmou ela.

Segundo o acórdão, a desavença entre os alunos aconteceu de forma súbita e inesperada, o que afasta o nexo de causalidade entre o dano e a suposta omissão da escola. O caso seria diferente se um dos alunos tivesse procurado um funcionário após o início das agressões.

O estudante que ajuizou a ação também afirmou que a escola não lhe prestou o devido socorro. Por conta disso, e como o tema não foi analisado pelo TJ-MG, a ministra Isabel Gallotti concluiu que o processo deveria retornar à segunda instância.

A votação na 4ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

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