STF valida lei de SP que concede meia-entrada para o magistério da rede pública de ensino

STF valida lei de SP que concede meia-entrada para o magistério da rede pública de ensino

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de lei do Estado de São Paulo que instituiu a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores e professoras das redes públicas estadual e municipais de ensino. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 8/4, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3753, ajuizada pelo governo de São Paulo.

Entre outros pontos, o governo estadual alegava que a Lei estadual 10.858/2001 teria usurpado a competência privativa da União para disciplinar as atividades econômicas, além de contrariar o princípio constitucional da isonomia. Ao seu ver, a norma privilegiaria apenas parte dos professores.

Após o ajuizamento da ação, a redação da lei foi alterada pela Lei estadual 14.729/2012 e passou a contemplar com a meia-entrada, também, os profissionais de ensino das redes municipais de ensino. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, verificou que não houve alteração substancial da norma e entendeu que não é o caso de prejudicialidade da ação.

Em seu voto pela improcedência do pedido, Toffoli destacou que o STF, ao apreciar normas legislativas similares, assentou que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. E, embora a Lei federal 12.933/2013 disponha sobre o direito à meia-entrada, ela contempla grupos que não coincidem com os da lei paulista. Assim, o Estado de São Paulo atuou no exercício da competência suplementar prevista no artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Em relação ao princípio da isonomia, Toffoli explicou que ele não veda a estipulação de toda e qualquer distinção, mas apenas das que forem injustificadas, desproporcionais ou sem propósito legítimo. No caso, o ministro destacou que a Constituição Federal apresenta, como um dos princípios norteadores da educação, a valorização das pessoas dedicadas à atividade do ensino (artigo 206, inciso V) e a democratização do acesso aos bens culturais (artigo 215, parágrafo 3º, inciso IV), tendo em vista sua importância para a qualidade de vida humana.

“Não se pode negar a relação intrínseca entre educação, cultura e desporto”, afirmou. “A concessão da meia-entrada para ingresso em estabelecimentos culturais e em eventos esportivos promove e incentiva, notadamente junto à comunidade escolar, o acesso a tais bens e direitos consagrados pela Carta Magna”, apontou.

O relator ressaltou, ainda, que o foco do legislador paulista em incrementar políticas públicas de educação, especialmente quanto ao fortalecimento da educação básica prestada diretamente por instituições públicas, é muito legítimo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Denúncia por violência doméstica não deve ser barrada apenas por ausência de formalidade em laudo

Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento de ação penal após a...

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém retirada e retratação por vídeo de parlamentar sobre atuação de professora

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obrigou...

Cantor Poze do Rodo é solto após decisão judicial

O cantor Poze do Rodo deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro...

Denúncia por violência doméstica não deve ser barrada apenas por ausência de formalidade em laudo

Um homem acusado de violência doméstica no Amazonas teve negado no Superior Tribunal de Justiça o pedido de trancamento...

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...