STF vai discutir cobrança de IPVA de locadoras nos estados das filiais

STF vai discutir cobrança de IPVA de locadoras nos estados das filiais

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos pertencentes a locadoras nos estados em que há filial da empresa, mesmo que o veículo esteja registrado na unidade da federação em que a está localizada sua sede. A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo 1.357.421, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.198). A tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais processos sobre a mesma matéria.

No caso em análise, a locadora Ouro Verde, com sede no Paraná, apresentou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que considerou legítima a cobrança de IPVA, pelo governo paulista, dos veículos utilizados por suas filiais no estado.

No STF, a empresa alega que o credor do IPVA é o estado em que o veículo é registrado, e não aquele onde circula ou transita. Sustenta, ainda, que recolhe o mesmo imposto no Paraná, e, assim, a Lei estadual 13.296/2008 de São Paulo instituiu bitributação. Outro argumento é o de que a lei fere a isonomia tributária, porque concede redução de 50% da alíquota para os veículos registrados no estado.

Em manifestação no Plenário virtual, o relator do ARE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o debate sobre a constitucionalidade de dispositivos da lei estadual ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Ele também destacou a necessidade de garantir, por meio da sistemática de precedentes qualificados, a aplicação uniforme da Constituição Federal com previsibilidade para os jurisdicionados e o poder público.

Fux assinalou, ainda, que os dispositivos da Lei estadual 13.296/2008 em discussão no ARE 1.357.421 também são questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.376. Dessa forma, a solução jurídica para ambos os casos deve ser igual.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...