STF vai decidir se limite de anuidade imposto aos conselhos profissionais se aplica à OABNão

STF vai decidir se limite de anuidade imposto aos conselhos profissionais se aplica à OABNão

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação, à Ordem dos Advogados do Brasil, do valor de R$ 500 estabelecido para as anuidades dos conselhos profissionais em geral. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1336047, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), por unanimidade, pelo Plenário Virtual .

O recurso foi interposto pela Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado que limitou o valor da anuidade a ser paga por um advogado a R$ 500, em observância ao artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Para a turma recursal, a natureza de autarquia sui generis da OAB não a exclui como órgão de classe e de fiscalização profissional.

A OAB/RJ argumenta que a entidade não é um simples conselho profissional da advocacia, pois suas atribuições, definidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), não se limitam à fiscalização da atividade profissional dos advogados, abrangendo outras funções de caráter institucional que não encontram paralelo na atuação dos conselhos profissionais.

Autonomia e independência

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, considerou a importância da discussão para o cenário político, social e jurídico. Ele assinalou que está em jogo, em primeiro lugar, definir se a OAB, composta por profissionais indispensáveis à administração da Justiça, deve obediência ao mesmo regramento a que estão submetidos os demais órgãos de fiscalização profissional em relação ao valor da anuidade.

Outra questão a ser discutida é se as anuidades cobradas pela OAB devem se submeter aos limites impostos pela Constituição Federal, diante da necessidade da preservação de sua autonomia e sua independência. Ele observou que a atuação da entidade não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, pois a OAB fiscaliza, também, toda a ordem constitucional.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...