STF: TJ-AP pode exercer controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais

STF: TJ-AP pode exercer controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais

Com base em jurisprudência consolidada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) pode processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais, tendo como parâmetro a Constituição Federal, apenas nas hipóteses que envolvam norma de reprodução obrigatória ou regra de caráter remissivo na constituição estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 3/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5647, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Competência alargada

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, observou que, ao longo dos anos, a jurisprudência do STF passou a alargar a competência dos Tribunais de Justiça dos estados em controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, tratada no artigo 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Atualmente, a Corte tem entendimento pacífico sobre a possibilidade desse controle, desde que o parâmetro seja norma de reprodução obrigatória ou que exista, na Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Constituição Federal.

A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora da ADI, ministra Rosa Weber, que julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 133, inciso II, alínea “m”, da Constituição do Estado do Amapá.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...