STF retira recurso de pauta após Bolsonaro informar que vai prestar depoimento presencialmente

STF retira recurso de pauta após Bolsonaro informar que vai prestar depoimento presencialmente

A pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado da pauta de julgamentos desta quarta-feira (6) um recurso (agravo regimental) do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra decisão do ministro Celso de Mello (aposentado) que determinava que ele prestasse depoimento presencialmente no Inquérito (INQ) 4831. O inquérito apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente de interferir politicamente na Polícia Federal.

Na decisão monocrática, Celso de Mello havia entendido que a prerrogativa de prestar depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.

O presidente apresentou recurso contra a decisão do então relator. O agravo começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição.

Manifestação da AGU

Minutos antes da sessão, o atual relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, recebeu petição da Advocacia-Geral da União (AGU) com uma manifestação de Bolsonaro informando seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”. O presidente também pediu que lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados, nos termos do artigo 221, caput, do Código de Processo Penal. Segundo Bolsonaro, essa prerrogativa compatibilizará o pleno exercício das funções de chefe de Estado e o seu direito de defesa.

Diante da manifestação, o relator pediu a retirada de pauta para verificar se será necessário continuar o julgamento do recurso ou se fica configurada a perda de objeto.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da...

Pais são condenados por abandono intelectual após manterem filhas em ensino domiciliar

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas por abandono intelectual. A pena foi fixada...

Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível

O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres)...