STF retira recurso de pauta após Bolsonaro informar que vai prestar depoimento presencialmente

STF retira recurso de pauta após Bolsonaro informar que vai prestar depoimento presencialmente

A pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado da pauta de julgamentos desta quarta-feira (6) um recurso (agravo regimental) do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra decisão do ministro Celso de Mello (aposentado) que determinava que ele prestasse depoimento presencialmente no Inquérito (INQ) 4831. O inquérito apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente de interferir politicamente na Polícia Federal.

Na decisão monocrática, Celso de Mello havia entendido que a prerrogativa de prestar depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus.

O presidente apresentou recurso contra a decisão do então relator. O agravo começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição.

Manifestação da AGU

Minutos antes da sessão, o atual relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, recebeu petição da Advocacia-Geral da União (AGU) com uma manifestação de Bolsonaro informando seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”. O presidente também pediu que lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados, nos termos do artigo 221, caput, do Código de Processo Penal. Segundo Bolsonaro, essa prerrogativa compatibilizará o pleno exercício das funções de chefe de Estado e o seu direito de defesa.

Diante da manifestação, o relator pediu a retirada de pauta para verificar se será necessário continuar o julgamento do recurso ou se fica configurada a perda de objeto.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....