STF rejeita teto remuneratório único para auditores fiscais

STF rejeita teto remuneratório único para auditores fiscais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que o teto de vencimentos dos auditores fiscais dos estados e dos municípios fosse subordinado ao da administração pública federal (subsídio dos ministros do STF), e não aos subtetos estabelecidos pela Constituição Federal (subsídios de governadores e prefeitos). A decisão, unânime, se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6391 e 6392, na sessão virtual encerrada em 11/2.

Nas ADIs, o PTB sugere que a distinção de tetos, tanto entre entidades políticas quanto entre Poderes, no âmbito estadual, distrital e municipal, ofenderia o princípio da isonomia, pois os servidores públicos (em especial os auditores fiscais municipais e estaduais) mereceriam tratamento igualitário, independentemente do ente federado em que atuam e de pertencerem a determinado Poder.

Em seu voto pela improcedência das ações, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a constitucionalidade dos subtetos foi reconhecida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral, e na ADI 3872, de sua relatoria. Nas duas ocasiões, o Tribunal considerou válida a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003 ao dispositivo que cria novos limites para remuneração dos servidores estaduais e municipais (artigo 37, inciso XI).

Mendes citou trecho de seu voto na ADI 3872 em que afirma que a substituição do referencial único do subsídio de ministro do Supremo por regras peculiares adaptadas a cada instância federativa e esfera de poder prestigia a autonomia administrativa e financeira local, de modo que os entes federativos se organizem conforme o grau de necessidade regional, considerando os dados da realidade nas respectivas regiões. “As diferenças estabelecidas pelo legislador são compatíveis com o princípio da igualdade, pois permitem que cada estado discipline suas funções do modo mais racional possível”, assinalou.

Com base na jurisprudência da Corte, o relator reafirmou a constitucionalidade dos subtetos previstos na EC 41, inclusive quanto aos vencimentos dos auditores fiscais estaduais e municipais.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio...

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...