STF recebe ação contra permissão para empreendimentos em cavernas

STF recebe ação contra permissão para empreendimentos em cavernas

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação com pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a legislação de proteção às cavidades naturais subterrâneas, que incluem cavernas, grutas, lapas e abismos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 935), o partido argumenta que a medida é um retrocesso ambiental.

O Decreto 10.935/2022 mantém a classificação das cavidades por grau de relevância de baixa a máxima, de acordo com sua complexidade geológica e ambiental. Entretanto, revoga integralmente o Decreto 99.556/1990, que impedia a realização de qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.

Contramão

Segundo o partido, a mudança permite empreendimentos de mineração, construção de rodovias, ferrovias e linhas de transmissão, mesmo que venham a causar danos irreparáveis, em cavidades que possuem maior complexidade geológica e ambiental. Com o pretexto da geração de empregos e do desenvolvimento, a norma põe em risco a proteção desses locais e vai “na contramão da devida proteção constitucional” das formações geológicas.

Embora o decreto presidencial preveja a compensação de danos, com a exigência de medidas e ações para preservação de outras cavidades semelhantes, o partido sustenta que cada caverna é única, com formação geológica e biodiversidade próprias. Por sua vez, apesar da exigência de licenciamento dos órgãos ambientais competentes e da reparação de danos, a mudança, segundo o partido, fere os princípios da cautela e da proteção e o do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Além da suspensão imediata do decreto, a Rede requer a retomada dos efeitos do revogado Decreto 99.556/1990, com as alterações promovidas pelo Decreto 6.640/2008.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de...

TSE: rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação...