STF recebe ação contra permissão para empreendimentos em cavernas

STF recebe ação contra permissão para empreendimentos em cavernas

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação com pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a legislação de proteção às cavidades naturais subterrâneas, que incluem cavernas, grutas, lapas e abismos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 935), o partido argumenta que a medida é um retrocesso ambiental.

O Decreto 10.935/2022 mantém a classificação das cavidades por grau de relevância de baixa a máxima, de acordo com sua complexidade geológica e ambiental. Entretanto, revoga integralmente o Decreto 99.556/1990, que impedia a realização de qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.

Contramão

Segundo o partido, a mudança permite empreendimentos de mineração, construção de rodovias, ferrovias e linhas de transmissão, mesmo que venham a causar danos irreparáveis, em cavidades que possuem maior complexidade geológica e ambiental. Com o pretexto da geração de empregos e do desenvolvimento, a norma põe em risco a proteção desses locais e vai “na contramão da devida proteção constitucional” das formações geológicas.

Embora o decreto presidencial preveja a compensação de danos, com a exigência de medidas e ações para preservação de outras cavidades semelhantes, o partido sustenta que cada caverna é única, com formação geológica e biodiversidade próprias. Por sua vez, apesar da exigência de licenciamento dos órgãos ambientais competentes e da reparação de danos, a mudança, segundo o partido, fere os princípios da cautela e da proteção e o do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Além da suspensão imediata do decreto, a Rede requer a retomada dos efeitos do revogado Decreto 99.556/1990, com as alterações promovidas pelo Decreto 6.640/2008.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente em razão de recaptura ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 210 anos de prisão por estupros cometidos contra a filha

Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros praticados contra a própria...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo...

Cobrança vexatória sobre aparência de funcionária gera dever de indenizar

A forma de exigir padrões de apresentação pessoal no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade civil do empregador quando...

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente...