STF recebe ação contra permissão para empreendimentos em cavernas

STF recebe ação contra permissão para empreendimentos em cavernas

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação com pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a legislação de proteção às cavidades naturais subterrâneas, que incluem cavernas, grutas, lapas e abismos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 935), o partido argumenta que a medida é um retrocesso ambiental.

O Decreto 10.935/2022 mantém a classificação das cavidades por grau de relevância de baixa a máxima, de acordo com sua complexidade geológica e ambiental. Entretanto, revoga integralmente o Decreto 99.556/1990, que impedia a realização de qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.

Contramão

Segundo o partido, a mudança permite empreendimentos de mineração, construção de rodovias, ferrovias e linhas de transmissão, mesmo que venham a causar danos irreparáveis, em cavidades que possuem maior complexidade geológica e ambiental. Com o pretexto da geração de empregos e do desenvolvimento, a norma põe em risco a proteção desses locais e vai “na contramão da devida proteção constitucional” das formações geológicas.

Embora o decreto presidencial preveja a compensação de danos, com a exigência de medidas e ações para preservação de outras cavidades semelhantes, o partido sustenta que cada caverna é única, com formação geológica e biodiversidade próprias. Por sua vez, apesar da exigência de licenciamento dos órgãos ambientais competentes e da reparação de danos, a mudança, segundo o partido, fere os princípios da cautela e da proteção e o do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Além da suspensão imediata do decreto, a Rede requer a retomada dos efeitos do revogado Decreto 99.556/1990, com as alterações promovidas pelo Decreto 6.640/2008.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após intercorrência em tratamento odontológico

A 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos...

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica...

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...