STF reafirma entendimento sobre restrições à atuação dos optometristas

STF reafirma entendimento sobre restrições à atuação dos optometristas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as limitações impostas à atuação dos optometristas (técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos) não se aplicam aos profissionais com formação técnica de nível superior em instituições reconhecidas pelo poder público. A decisão unânime foi tomada, em sessão virtual, no julgamento de embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.

De acordo com o entendimento da Corte, as limitações devem ser impostas exclusivamente à atuação dos práticos, profissionais sem formação técnica superior, e a matéria precisa de regulamentação por lei.

Embargos

A ADPF foi julgada em junho de 2020 e, em outubro de 2021, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em embargos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) para esclarecer que as limitações impostas aos optometristas não incidem sobre os profissionais de nível superior. O mérito dos embargos foi julgado na sessão virtual encerrada em 22/10, com pedido de modulação dos efeitos da decisão, a fim de que a restrição se aplicasse somente aos práticos.

Tutela insuficiente

Para o relator, apesar da ausência de regulamentação ampla, não há vedação ao exercício profissional dos optometristas com formação superior. Assim, deve ser permitido a eles prescrever órteses e próteses oftalmológicas e desempenhar as atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações, além das expectativas de exercício profissional decorrentes de um diploma de nível superior.

Segundo o ministro, condicionar o livre exercício da profissão ao prazo incerto da edição de disciplina normativa abrangente pelo Legislativo é, na prática, condenar os atuais graduados em curso superior a não exercerem sua profissão nos limites que o Estado já definiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Enfermeira exposta a doenças altamente transmissíveis terá insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito de uma enfermeira a...

Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados

Sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de...

Exame de DNA indireto permite reconhecimento de paternidade após morte do pai

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) julgou procedente uma ação de investigação de paternidade post...

Nova lei inclui educação política e direitos da cidadania no currículo do ensino básico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.468/26, que inclui conteúdos sobre educação política...