STF reafirma entendimento sobre restrições à atuação dos optometristas

STF reafirma entendimento sobre restrições à atuação dos optometristas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as limitações impostas à atuação dos optometristas (técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos) não se aplicam aos profissionais com formação técnica de nível superior em instituições reconhecidas pelo poder público. A decisão unânime foi tomada, em sessão virtual, no julgamento de embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.

De acordo com o entendimento da Corte, as limitações devem ser impostas exclusivamente à atuação dos práticos, profissionais sem formação técnica superior, e a matéria precisa de regulamentação por lei.

Embargos

A ADPF foi julgada em junho de 2020 e, em outubro de 2021, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em embargos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) para esclarecer que as limitações impostas aos optometristas não incidem sobre os profissionais de nível superior. O mérito dos embargos foi julgado na sessão virtual encerrada em 22/10, com pedido de modulação dos efeitos da decisão, a fim de que a restrição se aplicasse somente aos práticos.

Tutela insuficiente

Para o relator, apesar da ausência de regulamentação ampla, não há vedação ao exercício profissional dos optometristas com formação superior. Assim, deve ser permitido a eles prescrever órteses e próteses oftalmológicas e desempenhar as atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações, além das expectativas de exercício profissional decorrentes de um diploma de nível superior.

Segundo o ministro, condicionar o livre exercício da profissão ao prazo incerto da edição de disciplina normativa abrangente pelo Legislativo é, na prática, condenar os atuais graduados em curso superior a não exercerem sua profissão nos limites que o Estado já definiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...