STF reafirma entendimento sobre restrições à atuação dos optometristas

STF reafirma entendimento sobre restrições à atuação dos optometristas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as limitações impostas à atuação dos optometristas (técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos) não se aplicam aos profissionais com formação técnica de nível superior em instituições reconhecidas pelo poder público. A decisão unânime foi tomada, em sessão virtual, no julgamento de embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.

De acordo com o entendimento da Corte, as limitações devem ser impostas exclusivamente à atuação dos práticos, profissionais sem formação técnica superior, e a matéria precisa de regulamentação por lei.

Embargos

A ADPF foi julgada em junho de 2020 e, em outubro de 2021, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em embargos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) para esclarecer que as limitações impostas aos optometristas não incidem sobre os profissionais de nível superior. O mérito dos embargos foi julgado na sessão virtual encerrada em 22/10, com pedido de modulação dos efeitos da decisão, a fim de que a restrição se aplicasse somente aos práticos.

Tutela insuficiente

Para o relator, apesar da ausência de regulamentação ampla, não há vedação ao exercício profissional dos optometristas com formação superior. Assim, deve ser permitido a eles prescrever órteses e próteses oftalmológicas e desempenhar as atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações, além das expectativas de exercício profissional decorrentes de um diploma de nível superior.

Segundo o ministro, condicionar o livre exercício da profissão ao prazo incerto da edição de disciplina normativa abrangente pelo Legislativo é, na prática, condenar os atuais graduados em curso superior a não exercerem sua profissão nos limites que o Estado já definiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limites do HC não impedem correção excepcional da pena quando constatada ilegalidade

Ministro manteve condenação por tráfico, mas aplicou de ofício o redutor do tráfico privilegiado e derrubou penas de 7...

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...