STF: Plenário começa julgamento sobre ultratividade de acordos coletivos de trabalho

STF: Plenário começa julgamento sobre ultratividade de acordos coletivos de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (17), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute ​a ultratividade ​de normas coletivas, situação em que cláusulas de acordos e convenções coletivos, com validade já expirada, são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra norma coletiva sobrevenha. Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes e as manifestações de partes e dos interessados, o julgamento foi suspenso e continuará em data a ser determinada.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos, e considera que só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria.

Em nome de diversas entidades sindicais de trabalhadores, o advogado José Eymard Loguercio observou que a ultratividade é central para a valorização da negociação coletiva e para conferir segurança jurídica aos trabalhadores nesse processo. Sem essa possibilidade, afirmou, a cada data-base, as negociações teriam de ser retomadas do zero, o que aumentaria conflitos entre empregados e empregadores na formulação de novo acordo.

A advogada Zilmara David de Alencar, também representando entidades sindicais de trabalhadores, argumentou que a ultratividade decorrente de negociações coletivas é necessária para a harmonia das relações de trabalho. Segundo ela, a Súmula 277 do TST é essencial para a pacificação de conflitos, a valorização da negociação coletiva e o respeito à autonomia coletiva no âmbito das relações de trabalho.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...