STF: Plenário começa julgamento sobre ultratividade de acordos coletivos de trabalho

STF: Plenário começa julgamento sobre ultratividade de acordos coletivos de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (17), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute ​a ultratividade ​de normas coletivas, situação em que cláusulas de acordos e convenções coletivos, com validade já expirada, são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra norma coletiva sobrevenha. Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes e as manifestações de partes e dos interessados, o julgamento foi suspenso e continuará em data a ser determinada.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos, e considera que só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria.

Em nome de diversas entidades sindicais de trabalhadores, o advogado José Eymard Loguercio observou que a ultratividade é central para a valorização da negociação coletiva e para conferir segurança jurídica aos trabalhadores nesse processo. Sem essa possibilidade, afirmou, a cada data-base, as negociações teriam de ser retomadas do zero, o que aumentaria conflitos entre empregados e empregadores na formulação de novo acordo.

A advogada Zilmara David de Alencar, também representando entidades sindicais de trabalhadores, argumentou que a ultratividade decorrente de negociações coletivas é necessária para a harmonia das relações de trabalho. Segundo ela, a Súmula 277 do TST é essencial para a pacificação de conflitos, a valorização da negociação coletiva e o respeito à autonomia coletiva no âmbito das relações de trabalho.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Cuidado necessário: Quem vende carro com contrato de gaveta continua responsável pelo financiamento

Se um veículo financiado é repassado a terceiro mediante promessa de pagamento — ainda que este assuma informalmente as parcelas — a obrigação perante...

Justiça mantém obrigação de União e órgãos federais a adaptar benefícios para indígenas no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas manteve integralmente a sentença que determinou à União, ao INSS, à Caixa Econômica Federal e à Fundação Nacional dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM ajuíza ação para regularizar condomínio com pendências urbanísticas há quase 30 anos em Manaus

Visando assegurar a regularização urbanística de um conjunto habitacional em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação...

Cuidado necessário: Quem vende carro com contrato de gaveta continua responsável pelo financiamento

Se um veículo financiado é repassado a terceiro mediante promessa de pagamento — ainda que este assuma informalmente as...

Justiça mantém obrigação de União e órgãos federais a adaptar benefícios para indígenas no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas manteve integralmente a sentença que determinou à União, ao INSS, à Caixa Econômica Federal...

Aluno submetido a espera não razoável por diploma após a conclusão do curso deve ser indenizado

A Justiça Federal no Amazonas condenou instituição privada de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a ex-aluno...