STF pede manifestação de povos indígenas sobre Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19

STF pede manifestação de povos indígenas sobre Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e à Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) que se manifestem sobre diversos pontos do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, do Plano de Barreiras à Entrada e da implementação da terceira fase de vacinação nessa população. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia.

Em agosto de 2020, o Plenário referendou cautelar em que o ministro Barroso havia determinado que a União adotasse diversas medidas, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento. Em março de 2021, o relator homologou parcialmente o plano apresentado pelo governo federal.

Manifestação

A intimação da Apib, da Fiocruz e da Abrasco diz respeito a documentos apresentados pela Advocacia-Geral da União sobre o monitoramento do plano de enfrentamento, que envolve dados sobre testagem, rastreamento de contatos, confirmação da covid-19, óbitos e cobertura vacinal, entre outros indicadores.

As entidades têm até 15 dias, ainda, para se manifestar sobre a viabilidade de implementação imediata de pontos sobre os quais há concordâncias entre a União e a Apib em relação à forma de monitoramento do Plano de Barreiras e à implementação da terceira fase de vacinação para os povos indígenas.

A manifestação abrange também as informações prestadas pela AGU sobre a situação nutricional, de acesso à água potável e a serviços de saúde da população Yanomami e sobre as providências previstas no plano.

Sala de Situação

No despacho, o relator intima a União para que, no prazo de cinco dias, indique a autoridade e o respectivo substituto que ficarão responsáveis, daqui por diante, pela lavratura de atas de todas as reuniões da Sala de Situação e por sua apresentação ao STF no prazo de cinco dias, contado de cada reunião.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...