STF pede manifestação de povos indígenas sobre Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19

STF pede manifestação de povos indígenas sobre Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e à Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) que se manifestem sobre diversos pontos do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, do Plano de Barreiras à Entrada e da implementação da terceira fase de vacinação nessa população. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia.

Em agosto de 2020, o Plenário referendou cautelar em que o ministro Barroso havia determinado que a União adotasse diversas medidas, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento. Em março de 2021, o relator homologou parcialmente o plano apresentado pelo governo federal.

Manifestação

A intimação da Apib, da Fiocruz e da Abrasco diz respeito a documentos apresentados pela Advocacia-Geral da União sobre o monitoramento do plano de enfrentamento, que envolve dados sobre testagem, rastreamento de contatos, confirmação da covid-19, óbitos e cobertura vacinal, entre outros indicadores.

As entidades têm até 15 dias, ainda, para se manifestar sobre a viabilidade de implementação imediata de pontos sobre os quais há concordâncias entre a União e a Apib em relação à forma de monitoramento do Plano de Barreiras e à implementação da terceira fase de vacinação para os povos indígenas.

A manifestação abrange também as informações prestadas pela AGU sobre a situação nutricional, de acesso à água potável e a serviços de saúde da população Yanomami e sobre as providências previstas no plano.

Sala de Situação

No despacho, o relator intima a União para que, no prazo de cinco dias, indique a autoridade e o respectivo substituto que ficarão responsáveis, daqui por diante, pela lavratura de atas de todas as reuniões da Sala de Situação e por sua apresentação ao STF no prazo de cinco dias, contado de cada reunião.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Com histórico de uso, Justiça afasta alegação de fraude e valida negativação por dívida telefônica

Ao analisar o mérito, o juiz Onildo Santana de Brito reconheceu a validade da negativação ao verificar que contrato, histórico de uso, gravação da...

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na entrega de imóvel não gera dano moral se inferior a um ano

O atraso na entrega de imóvel, quando inferior a um ano, não enseja indenização por dano moral, mas autoriza...

Com histórico de uso, Justiça afasta alegação de fraude e valida negativação por dívida telefônica

Ao analisar o mérito, o juiz Onildo Santana de Brito reconheceu a validade da negativação ao verificar que contrato,...

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...