STF nega acesso total de Eduardo Cunha a mensagens obtidas na Operação Spoofing

STF nega acesso total de Eduardo Cunha a mensagens obtidas na Operação Spoofing

O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), julgou improcedente recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha para ter acesso total às mensagens telemáticas obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga a invasão aos aparelhos telefônicos de autoridades que atuaram na Operação Lava Jato. Cunha havia obtido permissão do STF para acessar somente as mensagens que não estivessem sob sigilo e com menção expressa a seu nome. O recurso do ex-deputado questiona esse provimento parcial. A decisão da Corte foi proferida por meio do Plenário Virtual, que terminou na última sexta-feira (27).

A defesa do ex-político alega omissão do STF ao autorizar o acesso às mensagens ao ex-presidente Lula, mas não a Cunha. Segundo a defesa, em relação ao ex-deputado, também teria havido violação ao princípio do devido processo legal, que garantiria o chamado efeito extensivo. Após acolhimento parcial em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, o ex-parlamentar entrou com novo agravo, alegando que a decisão do relator “contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que apenas o acesso à íntegra das mensagens da operação permitem escrutinar os fatos que o envolvem”.

Ao decidir pelo desprovimento do pleito de Eduardo Cunha, o Supremo Tribunal entendeu que a Corte não reconhece como legítimo o “oferecimento de reclamação constitucional por sujeito que não integrou a relação jurídica processual paradigma, nos casos em que o precedente foi proferido em processo de natureza subjetiva, sem efeitos erga omnes”. O entendimento do Tribunal foi no mesmo sentido das contrarrazões ao agravo apresentadas pelo MPF.

Na manifestação, o Ministério Público Federal defendeu a manutenção da decisão do STF, ao lembrar que Cunha não é parte na reclamação em que pleiteia o direito de extensão ao acesso concedido ao ex-presidente Lula. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o parecer, a decisão do ministro relator ocorreu em sintonia com o sistema jurídico e com a majoritária interpretação jurisdicional sobre o tema. “À luz do próprio enunciado da Súmula 14 do Supremo, o acesso aos autos deve se limitar a provas já documentadas e que veiculam informações úteis à condução da defesa do agravante, não se admitindo excessos que possam prejudicar não apenas a privacidade, mas também a persecução penal”, esclareceu.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...