STF nega acesso total de Eduardo Cunha a mensagens obtidas na Operação Spoofing

STF nega acesso total de Eduardo Cunha a mensagens obtidas na Operação Spoofing

O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), julgou improcedente recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha para ter acesso total às mensagens telemáticas obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga a invasão aos aparelhos telefônicos de autoridades que atuaram na Operação Lava Jato. Cunha havia obtido permissão do STF para acessar somente as mensagens que não estivessem sob sigilo e com menção expressa a seu nome. O recurso do ex-deputado questiona esse provimento parcial. A decisão da Corte foi proferida por meio do Plenário Virtual, que terminou na última sexta-feira (27).

A defesa do ex-político alega omissão do STF ao autorizar o acesso às mensagens ao ex-presidente Lula, mas não a Cunha. Segundo a defesa, em relação ao ex-deputado, também teria havido violação ao princípio do devido processo legal, que garantiria o chamado efeito extensivo. Após acolhimento parcial em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, o ex-parlamentar entrou com novo agravo, alegando que a decisão do relator “contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que apenas o acesso à íntegra das mensagens da operação permitem escrutinar os fatos que o envolvem”.

Ao decidir pelo desprovimento do pleito de Eduardo Cunha, o Supremo Tribunal entendeu que a Corte não reconhece como legítimo o “oferecimento de reclamação constitucional por sujeito que não integrou a relação jurídica processual paradigma, nos casos em que o precedente foi proferido em processo de natureza subjetiva, sem efeitos erga omnes”. O entendimento do Tribunal foi no mesmo sentido das contrarrazões ao agravo apresentadas pelo MPF.

Na manifestação, o Ministério Público Federal defendeu a manutenção da decisão do STF, ao lembrar que Cunha não é parte na reclamação em que pleiteia o direito de extensão ao acesso concedido ao ex-presidente Lula. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o parecer, a decisão do ministro relator ocorreu em sintonia com o sistema jurídico e com a majoritária interpretação jurisdicional sobre o tema. “À luz do próprio enunciado da Súmula 14 do Supremo, o acesso aos autos deve se limitar a provas já documentadas e que veiculam informações úteis à condução da defesa do agravante, não se admitindo excessos que possam prejudicar não apenas a privacidade, mas também a persecução penal”, esclareceu.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no âmbito da Operação Erga Omnes. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...