STF mantém validade de lei do RJ sobre produção de massa asfáltica

STF mantém validade de lei do RJ sobre produção de massa asfáltica

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado do Rio de Janeiro que prioriza o uso de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis no asfaltamento e no recapeamento de rodovias estaduais, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica do Departamento de Estradas e Rodagens estadual (DER-RJ). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6018.

O colegiado julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem a Lei estadual 7.913/2018 não dispõe sobre petróleo (monopólio da União), mas sobre cadeia produtiva do asfalto e regulação protetiva do meio ambiente.

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda) que, nos termos da Lei federal 9.478/1997 fixou a competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Para a entidade, a lei estadual trataria de matéria relativa à estrutura e às atribuições do órgão regulador do monopólio da União (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal).

No entanto, o ministro Fachin explicou que a norma trata da massa asfáltica, que é o asfalto agregado, no caso, à borracha de pneus inservíveis, cuja cadeia produtiva vai muito além do derivado de petróleo e, portanto, do monopólio União. Ele lembrou que, de acordo com a lei que trata do Sistema Nacional de Viação (Lei 12.379/2011, artigo 39), os estados, o Distrito Federal e os municípios devem definir, em legislação própria, os elementos físicos da infraestrutura viária que comporão os respectivos sistemas de viação, em articulação com o sistema federal. Assim, é possível ao estado também definir as regras de pavimentação das suas rodovias.

O ministro destacou, ainda, que a norma fluminense é multidisciplinar e contribui com a sustentabilidade ambiental, na medida em que o descarte indevido de pneus acarreta sérios danos ao meio ambiente, à saúde e à qualidade de vida dos cidadãos.

Segundo Fachin, a lei estadual atua na esfera legislativa concorrente, conforme o artigo 24, incisos V e VI da Constituição Federal, e não na esfera legislativa privativa da União, pois tem caráter de regulação protetiva ao meio ambiente, expandindo a possibilidade de utilização de resíduos. “O STF tem entendimento consolidado no sentido de que normas estaduais e municipais mais protetivas, em matéria ambiental, não invadem competência da União para dispor sobre normas gerais”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE marca para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 2 de junho o julgamento do recurso do ex-governador do...

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que...

Testemunhas acusam Jairinho de agredir outros filhos de namoradas

A estudante de turismo Kaylane de Oliveira Duarte Pereira, atualmente com 18 anos, relatou nesta quinta-feira (28), no quarto dia...

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...