STF mantém validade de lei do RJ sobre produção de massa asfáltica

STF mantém validade de lei do RJ sobre produção de massa asfáltica

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado do Rio de Janeiro que prioriza o uso de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis no asfaltamento e no recapeamento de rodovias estaduais, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica do Departamento de Estradas e Rodagens estadual (DER-RJ). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6018.

O colegiado julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem a Lei estadual 7.913/2018 não dispõe sobre petróleo (monopólio da União), mas sobre cadeia produtiva do asfalto e regulação protetiva do meio ambiente.

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda) que, nos termos da Lei federal 9.478/1997 fixou a competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Para a entidade, a lei estadual trataria de matéria relativa à estrutura e às atribuições do órgão regulador do monopólio da União (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal).

No entanto, o ministro Fachin explicou que a norma trata da massa asfáltica, que é o asfalto agregado, no caso, à borracha de pneus inservíveis, cuja cadeia produtiva vai muito além do derivado de petróleo e, portanto, do monopólio União. Ele lembrou que, de acordo com a lei que trata do Sistema Nacional de Viação (Lei 12.379/2011, artigo 39), os estados, o Distrito Federal e os municípios devem definir, em legislação própria, os elementos físicos da infraestrutura viária que comporão os respectivos sistemas de viação, em articulação com o sistema federal. Assim, é possível ao estado também definir as regras de pavimentação das suas rodovias.

O ministro destacou, ainda, que a norma fluminense é multidisciplinar e contribui com a sustentabilidade ambiental, na medida em que o descarte indevido de pneus acarreta sérios danos ao meio ambiente, à saúde e à qualidade de vida dos cidadãos.

Segundo Fachin, a lei estadual atua na esfera legislativa concorrente, conforme o artigo 24, incisos V e VI da Constituição Federal, e não na esfera legislativa privativa da União, pois tem caráter de regulação protetiva ao meio ambiente, expandindo a possibilidade de utilização de resíduos. “O STF tem entendimento consolidado no sentido de que normas estaduais e municipais mais protetivas, em matéria ambiental, não invadem competência da União para dispor sobre normas gerais”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...