STF mantém validade de lei do RJ sobre produção de massa asfáltica

STF mantém validade de lei do RJ sobre produção de massa asfáltica

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado do Rio de Janeiro que prioriza o uso de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis no asfaltamento e no recapeamento de rodovias estaduais, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica do Departamento de Estradas e Rodagens estadual (DER-RJ). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6018.

O colegiado julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem a Lei estadual 7.913/2018 não dispõe sobre petróleo (monopólio da União), mas sobre cadeia produtiva do asfalto e regulação protetiva do meio ambiente.

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda) que, nos termos da Lei federal 9.478/1997 fixou a competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Para a entidade, a lei estadual trataria de matéria relativa à estrutura e às atribuições do órgão regulador do monopólio da União (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal).

No entanto, o ministro Fachin explicou que a norma trata da massa asfáltica, que é o asfalto agregado, no caso, à borracha de pneus inservíveis, cuja cadeia produtiva vai muito além do derivado de petróleo e, portanto, do monopólio União. Ele lembrou que, de acordo com a lei que trata do Sistema Nacional de Viação (Lei 12.379/2011, artigo 39), os estados, o Distrito Federal e os municípios devem definir, em legislação própria, os elementos físicos da infraestrutura viária que comporão os respectivos sistemas de viação, em articulação com o sistema federal. Assim, é possível ao estado também definir as regras de pavimentação das suas rodovias.

O ministro destacou, ainda, que a norma fluminense é multidisciplinar e contribui com a sustentabilidade ambiental, na medida em que o descarte indevido de pneus acarreta sérios danos ao meio ambiente, à saúde e à qualidade de vida dos cidadãos.

Segundo Fachin, a lei estadual atua na esfera legislativa concorrente, conforme o artigo 24, incisos V e VI da Constituição Federal, e não na esfera legislativa privativa da União, pois tem caráter de regulação protetiva ao meio ambiente, expandindo a possibilidade de utilização de resíduos. “O STF tem entendimento consolidado no sentido de que normas estaduais e municipais mais protetivas, em matéria ambiental, não invadem competência da União para dispor sobre normas gerais”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Justiça decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

Ao alterar dispositivos do Código de Processo Penal, o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) retirou do juiz o poder de decretar...

Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’

Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar...

Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não...