STF mantém validade de lei do RJ sobre produção de massa asfáltica

STF mantém validade de lei do RJ sobre produção de massa asfáltica

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado do Rio de Janeiro que prioriza o uso de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis no asfaltamento e no recapeamento de rodovias estaduais, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica do Departamento de Estradas e Rodagens estadual (DER-RJ). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6018.

O colegiado julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem a Lei estadual 7.913/2018 não dispõe sobre petróleo (monopólio da União), mas sobre cadeia produtiva do asfalto e regulação protetiva do meio ambiente.

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfalto (Abeda) que, nos termos da Lei federal 9.478/1997 fixou a competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Para a entidade, a lei estadual trataria de matéria relativa à estrutura e às atribuições do órgão regulador do monopólio da União (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal).

No entanto, o ministro Fachin explicou que a norma trata da massa asfáltica, que é o asfalto agregado, no caso, à borracha de pneus inservíveis, cuja cadeia produtiva vai muito além do derivado de petróleo e, portanto, do monopólio União. Ele lembrou que, de acordo com a lei que trata do Sistema Nacional de Viação (Lei 12.379/2011, artigo 39), os estados, o Distrito Federal e os municípios devem definir, em legislação própria, os elementos físicos da infraestrutura viária que comporão os respectivos sistemas de viação, em articulação com o sistema federal. Assim, é possível ao estado também definir as regras de pavimentação das suas rodovias.

O ministro destacou, ainda, que a norma fluminense é multidisciplinar e contribui com a sustentabilidade ambiental, na medida em que o descarte indevido de pneus acarreta sérios danos ao meio ambiente, à saúde e à qualidade de vida dos cidadãos.

Segundo Fachin, a lei estadual atua na esfera legislativa concorrente, conforme o artigo 24, incisos V e VI da Constituição Federal, e não na esfera legislativa privativa da União, pois tem caráter de regulação protetiva ao meio ambiente, expandindo a possibilidade de utilização de resíduos. “O STF tem entendimento consolidado no sentido de que normas estaduais e municipais mais protetivas, em matéria ambiental, não invadem competência da União para dispor sobre normas gerais”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...