STF mantém medidas cautelares impostas ao deputado Daniel Silveira

STF mantém medidas cautelares impostas ao deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta sexta-feira (1º), a decisão que estabeleceu multa diária de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares impostas a ele na Ação Penal (AP) 1044. Entre as cautelares estão a proibição de dar entrevistas e a obrigatoriedade da utilização de tornozeleira eletrônica. Silveira é réu na ação penal sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais.

Em decisão majoritária, o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em 30/3. A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária de 0h às 23h59 desta sexta-feira. A sessão foi convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do relator.

Em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva decretada contra Silveira por medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, a de dar entrevistas. Contudo a Procuradoria-Geral da República (PGR) verificou que o parlamentar, além de dar entrevistas, voltou a proferir ofensas a membros do STF, e pediu a decretação de medidas mais restritivas, entre elas a proibição de se ausentar da comarca em que reside, participar de eventos, dar entrevista e a monitoração eletrônica.

Segundo a decisão, em caso de descumprimento, o valor da multa será descontado diretamente dos vencimentos recebidos da Câmara dos Deputados, mediante ofício ao presidente da casa parlamentar. O colegiado também referendou a possibilidade de pedir ao Banco Central o bloqueio de todas as contas bancárias de Silveira, como garantia do pagamento da multa.

A decisão estabelece que a zona de inclusão, perímetro em que o parlamentar pode se deslocar, é restrito ao Estado do Rio de Janeiro, onde reside, ficando autorizado seu deslocamento apenas para o Distrito Federal, “para os fins do pleno exercício do mandato parlamentar”.

O pedido da defesa de Silveira para que as cautelares impostas fossem suspensas até que a Câmara dos Deputados as validasse, foi indeferido. Prevaleceu o entendimento de que, conforme já decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, as cautelares impostas não impossibilitam o exercício do mandato.

O colegiado também confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes de que seja instaurado novo inquérito contra o parlamentar, dessa vez para apurar a suposta prática do crime de desobediência de decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (artigo 359 do Código Penal).

O julgamento do mérito da Ação Penal em desfavor de Silveira está pautado para o dia 20/4. Na denúncia, a PGR aponta a prática dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Primeiro a divergir, o ministro Nunes Marques considera que as cautelares, como a proibição de frequentar toda e qualquer rede social, são excessivas, porque restringem o pleno exercício do mandato parlamentar, especialmente em ano eleitoral. O ministro também entende que, se mantida a decisão, a Câmara dos Deputados deve se manifestar sobre sua implementação. A divergência foi seguida pelo ministro André Mendonça.

Fonte: Portal do STF

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