STF julga inconstitucional lei de Uberaba sobre rádios comunitárias

STF julga inconstitucional lei de Uberaba sobre rádios comunitárias

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Município de Uberaba (MG) que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias locais. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 27/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 335, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei municipal Lei 9.418/2004.

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a norma local, ao instituir direitos e obrigações das rádios comunitárias, autorizar seu funcionamento e sua exploração e estabelecer infrações, sanções e taxa de funcionamento, violou a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o serviço público de radiodifusão sonora.

Segundo o relator, a norma municipal não está de acordo com a Lei federal 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. A seu ver, ainda que se possam reconhecer boas intenções do legislador municipal em regular a matéria, não é possível validar a lei local, uma vez que ela viola o esquema de repartição de competências estabelecido na Constituição Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...