STF invalida norma que submete gestores de autarquias a prévia aprovação do Legislativo estadual

STF invalida norma que submete gestores de autarquias a prévia aprovação do Legislativo estadual

O dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que submete à prévia aprovação da Assembleia Legislativa os nomes de presidentes e diretores de autarquias e fundações estaduais escolhidos pelo governador é inconstitucional. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6775, na sessão virtual finalizada em 3/11

Iniciativa do governador

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que só nos casos previstos na Constituição Federal os deputados estaduais podem fixar hipóteses válidas de interferência prévia do Legislativo em nomeações inseridas no âmbito das atribuições do Poder Executivo. Ainda assim, essas hipóteses merecem interpretação restritiva, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, por meio do avanço indevido do Legislativo em matéria reservada ao governador.

Segundo a relatora, no caso em análise, o parágrafo 7º do artigo 11 da Constituição de Rondônia, inserido pela Emenda Constitucional 123/2017, é fruto de proposta de emenda à constituição de iniciativa parlamentar (PEC 32/2017), em manifesta violação ao artigo 61, parágrafo 1º, início II, alínea “c”, da Constituição Federal, na medida em que trata do provimento de cargos da administração pública estadual.

Separação dos poderes

A ministra apontou, ainda, violação ao princípio da separação dos Poderes, pois as nomeações de dirigentes de autarquias e fundações públicas não estão sujeitas à prévia aprovação das Assembleias Legislativas. “Só em casos pontuais, especialmente no tocante às agências reguladoras, o modelo federal admite prévia aprovação pelo Legislativo”, afirmou. “Por força da simetria, os estados têm liberdade restrita a tais hipóteses”.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes assume presidência temporária do STF a partir desta sexta-feira

O ministro Alexandre de Moraes assumirá, a partir desta sexta-feira (17), a presidência temporária do Supremo Tribunal Federal (STF)....

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...