STF invalida lei de Goiás que criava obrigações a empresas seguradoras

STF invalida lei de Goiás que criava obrigações a empresas seguradoras

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado de Goiás que criavam obrigações a empresas seguradoras. Na sessão virtual encerrada em 26/11, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6132, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar a Capitalização (CNSEG).

A Lei estadual 20.415/2019, entre outras medidas, proibia que as empresas impusessem a reparação de veículos sinistrados em oficinas credenciadas por elas, determinava que os segurados fossem informados, por telefone e no contrato de seguro, da liberdade de escolha em relação ao estabelecimento reparador e criava sanções e vedações às seguradoras.

Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o Tribunal entendeu que os dispositivos invadem a esfera de competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e seguros. Ela citou precedentes em que o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais, distritais e municipais que dispõem a respeito de relações contratuais, notadamente quando altera obrigações anteriormente pactuadas.

Reserva de iniciativa

Ainda na avaliação da relatora, a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa parlamentar, também violou a reserva de iniciativa do governador do estado, já que resultou na criação de atribuições de competência ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), órgão ligado à estrutura do Poder Executivo.

O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, pois declarou suspeição.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...