STF inicia julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

STF inicia julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (21), a analisar a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (27), com a continuidade do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A matéria é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (5870 e 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082). São questionados os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º incisos I, II, III e IV,​ 2º e 3º da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em média, leve, grave ou gravíssima.

Violação de princípios

Na sessão de hoje, o Plenário ouviu as manifestações dos autores das ações e das partes interessadas admitidas no processo. Os representantes da Anamatra, da OAB e da CNTI reiteraram os argumentos de que os dispositivos contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho.

Autonomia do Judiciário

O advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco Leal, sustentou que a Constituição Federal assegura o direito à reparação, mas não impede o legislador ordinário de estabelecer parâmetros para a fixação judicial do montante devido. A seu ver, o Poder Judiciário tem autonomia para caracterizar a ofensa com base na gravidade e para determinar a quantia adequada e necessária à reparação do dano.

Isonomia

Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, os dispositivos questionados limitam a indenização, impossibilitando que outros danos eventuais sejam reparados na sua integralidade. Em seu entendimento, há, também, violação da isonomia. “É como se o dano experimentado pelos economicamente desvalidos fosse menos acentuado do que aqueles vivenciados por pessoas mais afortunadas”, observou.

Discrepância de indenizações

O representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) afirmou que é preciso impedir discriminação negativa e pejorativa aos trabalhadores em relação ao cidadão em geral e resguardar a isonomia e o direito à personalidade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) lembrou que, na tragédia de Brumadinho (MG), as famílias das vítimas receberam indenizações distintas, e ressaltou que um trabalhador pobre não pode valer menos do que um melhor remunerado.

Para a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o parâmetro salarial para a fixação da indenização fere o princípio da isonomia e retira do julgador a sua função de emitir um pronunciamento justo e compatível com o caso concreto. O caso de Brumadinho também foi citado como exemplo da discrepância entre as indenizações.

Segurança jurídica

O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que a busca de parâmetros sempre opera em favor da segurança jurídica e contra a desproporcionalidade, e o tratamento objetivo das questões afasta disparidades.

Para a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), os dispositivos garantem a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade na padronização da fixação dos limites, protegendo a segurança jurídica em decisões contraditórias, além de estabelecer equilíbrio processual.

Teto

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) sustentou que os dispositivos não estabelecem um tabelamento, mas um teto. A representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) registrou que seus associados não apresentam uma posição homogênea sobre o tema. Por fim, o advogado da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) defendeu que o legislador ordinário atuou corretamente a fim de regulamentar a matéria.

Extinção da ADI 5870

Relator de todas as ADIs, o ministro Gilmar Mendes rejeitou preliminares referentes à legitimidade da Anamatra e da CNTI para propor as ações. O único ponto votado na sessão de hoje foi a extinção, por unanimidade, da ADI 5870, por perda superveniente do objeto, tendo em vista que a MP 808/2017 não foi convertida em lei.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede autorização para receber Milei na prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a...

Eleições: TSE assina acordo com big techs para combater desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou nesta quinta-feira (16) um acordo com as big techspara combater a desinformação durante...

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...