STF inicia julgamento sobre desconto em mensalidades de universidades durante pandemia

STF inicia julgamento sobre desconto em mensalidades de universidades durante pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (11), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da covid-19. Hoje, o Plenário ouviu as manifestações das partes e dos interessados e analisou questões preliminares. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (17).

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. Elas argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante, em violação aos princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária, entre outros.

Admissibilidade

Ao analisar o cabimento das ações, a maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e delimitou que o objeto a ser julgado será apenas o conjunto de decisões judiciais indicado pelas autoras das ações. A Anup, na ADPF 713, contestava, também, atos legislativos, projetos de lei, atos administrativos e decisões administrativas sancionatórias.

Na avaliação da ministra, o pedido da associação é “abrangente e impreciso”, pois não indica, de forma adequada, os atos e as decisões de natureza administrativa questionados. Por ausência do requisito da subsidiariedade, a ministra também rejeitou o trâmite da arguição em relação às leis formais, que deveriam ser questionadas por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Divergência

Na preliminar de admissibilidade, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que julgaram as duas ações incabíveis por não atenderem o requisito da subsidiariedade. Segundo os ministros, como regra geral, as decisões judiciais devem ser atacadas por recursos e ações específicos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...