STF inicia julgamento sobre desconto em mensalidades de universidades durante pandemia

STF inicia julgamento sobre desconto em mensalidades de universidades durante pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (11), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da covid-19. Hoje, o Plenário ouviu as manifestações das partes e dos interessados e analisou questões preliminares. O julgamento prossegue na sessão da próxima quarta-feira (17).

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. Elas argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante, em violação aos princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária, entre outros.

Admissibilidade

Ao analisar o cabimento das ações, a maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e delimitou que o objeto a ser julgado será apenas o conjunto de decisões judiciais indicado pelas autoras das ações. A Anup, na ADPF 713, contestava, também, atos legislativos, projetos de lei, atos administrativos e decisões administrativas sancionatórias.

Na avaliação da ministra, o pedido da associação é “abrangente e impreciso”, pois não indica, de forma adequada, os atos e as decisões de natureza administrativa questionados. Por ausência do requisito da subsidiariedade, a ministra também rejeitou o trâmite da arguição em relação às leis formais, que deveriam ser questionadas por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Divergência

Na preliminar de admissibilidade, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que julgaram as duas ações incabíveis por não atenderem o requisito da subsidiariedade. Segundo os ministros, como regra geral, as decisões judiciais devem ser atacadas por recursos e ações específicos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por defensores...

Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos

Associações que representam juízes e membros do Ministério Público pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para...

Locais de prova da 1ª fase do 46º Exame da OAB já estão disponíveis

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de realização da 1ª fase (prova objetiva) do 46º Exame...

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do...