STF inicia julgamento de ação sobre sequestro de verbas em caso de parcelamento de precatório

STF inicia julgamento de ação sobre sequestro de verbas em caso de parcelamento de precatório

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral reconhecida (Tema 231), em que se discute a possibilidade de sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de inadimplemento de precatório​ parcelado ​em 10 anos. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso.

Sequestro

O Estado do Rio de Janeiro recorre de decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado por uma empresa de planejamento e construção, determinou o parcelamento de um precatório e o pagamento da primeira parcela, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Constituição Federal de 1988 pelo artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000.

Para o TJ-RJ, o pagamento em atraso de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do ADCT permite o sequestro da verba necessária à sua satisfação. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Compulsoriedade

Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que a compulsoriedade da submissão do ente federado ao regime especial de pagamento de precatórios vencidos, prevista no dispositivo do ADCT, é constitucional. A seu ver, a EC 30/2000 não introduziu nova modalidade de sequestro de verbas públicas para a satisfação de precatórios concernentes a débitos alimentares, permanecendo inalterada a regra imposta pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição, que o autoriza somente no caso de preterição do direito de precedência do credor.

Ou seja, na avaliação do ministro, o texto constitucional previu o sequestro como medida extrema, em razão do descumprimento do regime geral de pagamento de precatórios. A partir da EC 30/2000, todas as demais modificações da sistemática dos precatórios admitiram o sequestro de verbas em razão da não alocação orçamentária para satisfação dos débitos.

Intervenção

Fachin citou julgados em que o Plenário do STF compreendeu o descumprimento voluntário e intencional da sistemática do precatório como hipótese que justifica a intervenção federal, “espécie de última medida constitucional para a satisfação desses débitos”.

O relator votou pelo desprovimento do recurso por entender que o artigo 78 do ADCT não prevê facultatividade, na medida em que os precatórios estão vencidos, descumprindo, assim, o regime geral.

Fonte: STF

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...

Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e arbitra indenização

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviços...

Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal...