STF impede reeleições ilimitadas nas Assembleias Legislativas de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia

STF impede reeleições ilimitadas nas Assembleias Legislativas de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a aplicação de entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, do Rio de Janeiro e de Rondônia. A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6720, 6721 e 6722), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada em 27/9.

Entendimento no mesmo sentido fora fixado, em 17/9, no julgamento de ações (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710) relativas aos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe.

Reconduções sucessivas

Prevaleceu o voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, que reiterou os fundamentos expostos quando concedeu medida liminar nas ações. Segundo ele, a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, conforme decidido no julgamento da ADI 6524, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. No entanto, isso não significa autorização para reconduções sucessivas indefinidamente. “A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”, afirmou.

Teses

Foram fixadas duas teses de julgamento: que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição não é norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros e que é inconstitucional a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.

Por fim, Barroso registrou que a decisão não invalida as últimas eleições realizadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.

O relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam com ressalvas. O ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia votaram pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo.

Fonte: Portal do STF

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