STF estabelece novos critérios para decretação de prisão temporária

STF estabelece novos critérios para decretação de prisão temporária

O colegiado do Supremo Tribunal Federal fixou critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária. O novo entendimento foi provocado por duas ações de diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PTB e pelo PSL respectivamente contra a lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.

Nos termos do ministro Gilmar Mendes — com ressalvas do ministro Edson Fachin —, a maioria dos ministros decidiu fixar os seguintes critérios para fundamentar a prisão temporária: (1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, (2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, (3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e (4) for adequada à gravidade concreta do crime.

O julgamento estava paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas foi concluído a 0h de sábado (12/2), pelo Plenário Virtual.

Nas ações, as legendas argumentam, por exemplo, que a prisão temporária foi rejeitada pelos governos da ditadura militar por ser “flagrantemente antidemocrática” e que o instituto serve, de fato, para “produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”.

A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, admitiu a constitucionalidade da prisão temporária desde que estejam presentes cumulativamente as hipóteses previstas na Lei 7.960/89. Até o pedido de vista, seu entendimento estava sendo acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, defendendo uma interpretação mais ampla das condicionantes para prisão temporária. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, que ainda fez a ressalva de não conjugar a lei de prisão temporária com o Código de Processo Penal.

“É na fundamentação, em cada caso, que se pode ter a demonstração de atendimento aos pressupostos exigidos pela lei 7.960/89, indicadores do caráter excepcional de medida cautelar tão gravosa e em fase pré-processual: (1) quando imprescindível para as investigações, 2) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade; 3) quando houver fundadas razões, por meio de qualquer prova, de o indiciado ter envolvimento nos crimes listados na Lei 7.960/1989 ou na lei de crimes hediondos”, escreveu a relatora em seu voto.

O decano Gilmar, por sua vez, ao abrir divergência pontuou que “somente se pode impor uma restrição à liberdade de um imputado, durante o processo, se houver a devida verificação de elementos concretos que justifiquem motivos cautelares”. Ele pontua que a interpretação que se deve fazer da lei também deve considerar os princípios gerais disciplinadas pelo CPP e a jurisprudência do STF.

Já Fachin, em seu voto, acompanhou a divergência, mas fez a ressalva de que não considera possível conjugar a lei de prisão temporária com o artigo 313 do CPP, no que foi acompanhado pelos os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Alexandre também divergiu da relatora para julgar improcedente o pedido.

Fonte: Conjur

Leia mais

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Aposentado que pede isenção de Imposto de Renda retido pelo Estado deve recorrer à Justiça estadual

Ministro Paulo Sérgio Domingues esclarece que pedidos de isenção e restituição de imposto descontado de aposentadorias estaduais devem ser julgados pela Justiça estadual, e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...

Ex-companheiro é condenado por divulgação não consentida de imagens íntimas

A Câmara Criminal manteve a condenação de um homem que divulgou imagens íntimas da ex-companheira sem a permissão dela....