STF estabelece novos critérios para decretação de prisão temporária

STF estabelece novos critérios para decretação de prisão temporária

O colegiado do Supremo Tribunal Federal fixou critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária. O novo entendimento foi provocado por duas ações de diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PTB e pelo PSL respectivamente contra a lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.

Nos termos do ministro Gilmar Mendes — com ressalvas do ministro Edson Fachin —, a maioria dos ministros decidiu fixar os seguintes critérios para fundamentar a prisão temporária: (1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, (2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, (3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e (4) for adequada à gravidade concreta do crime.

O julgamento estava paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas foi concluído a 0h de sábado (12/2), pelo Plenário Virtual.

Nas ações, as legendas argumentam, por exemplo, que a prisão temporária foi rejeitada pelos governos da ditadura militar por ser “flagrantemente antidemocrática” e que o instituto serve, de fato, para “produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”.

A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, admitiu a constitucionalidade da prisão temporária desde que estejam presentes cumulativamente as hipóteses previstas na Lei 7.960/89. Até o pedido de vista, seu entendimento estava sendo acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, defendendo uma interpretação mais ampla das condicionantes para prisão temporária. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, que ainda fez a ressalva de não conjugar a lei de prisão temporária com o Código de Processo Penal.

“É na fundamentação, em cada caso, que se pode ter a demonstração de atendimento aos pressupostos exigidos pela lei 7.960/89, indicadores do caráter excepcional de medida cautelar tão gravosa e em fase pré-processual: (1) quando imprescindível para as investigações, 2) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade; 3) quando houver fundadas razões, por meio de qualquer prova, de o indiciado ter envolvimento nos crimes listados na Lei 7.960/1989 ou na lei de crimes hediondos”, escreveu a relatora em seu voto.

O decano Gilmar, por sua vez, ao abrir divergência pontuou que “somente se pode impor uma restrição à liberdade de um imputado, durante o processo, se houver a devida verificação de elementos concretos que justifiquem motivos cautelares”. Ele pontua que a interpretação que se deve fazer da lei também deve considerar os princípios gerais disciplinadas pelo CPP e a jurisprudência do STF.

Já Fachin, em seu voto, acompanhou a divergência, mas fez a ressalva de que não considera possível conjugar a lei de prisão temporária com o artigo 313 do CPP, no que foi acompanhado pelos os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Alexandre também divergiu da relatora para julgar improcedente o pedido.

Fonte: Conjur

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...