STF encaminha à PGR relatório da PF sobre vazamento de inquérito por Bolsonaro

STF encaminha à PGR relatório da PF sobre vazamento de inquérito por Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre o relatório final da Polícia Federal (PF) no Inquérito (INQ) 4878, instaurado para investigar condutas do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) relacionadas ao vazamento de dados de um inquérito sigiloso sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aras também deverá se manifestar sobre uma petição em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) solicita “medidas cabíveis” para a persecução criminal de Bolsonaro por ter faltado ao depoimento marcado para o dia 28/1 pelo ministro.

Segredo

Segundo as conclusões do relatório, os elementos colhidos apontam para a atuação direta, voluntária e consciente do deputado, que obteve o conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, e de Bolsonaro, que os divulgou, na prática do crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal).

Para a delegada responsável pelo caso, os elementos apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação do conteúdo do inquérito na live realizada em 4/8/2021 e sua publicização por diversos meios, “com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.

O documento explica que Bolsonaro e Barros não foram indiciados em respeito ao posicionamento de parte dos ministros do STF de que pessoas com foro por prerrogativa de função no Tribunal só podem ser indiciadas mediante prévia autorização. Em relação à ausência do presidente da República ao depoimento, a delegada afirma que não houve prejuízo ao esclarecimento dos fatos apurados.

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...