STF encaminha à PGR relatório da PF sobre vazamento de inquérito por Bolsonaro

STF encaminha à PGR relatório da PF sobre vazamento de inquérito por Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre o relatório final da Polícia Federal (PF) no Inquérito (INQ) 4878, instaurado para investigar condutas do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) relacionadas ao vazamento de dados de um inquérito sigiloso sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aras também deverá se manifestar sobre uma petição em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) solicita “medidas cabíveis” para a persecução criminal de Bolsonaro por ter faltado ao depoimento marcado para o dia 28/1 pelo ministro.

Segredo

Segundo as conclusões do relatório, os elementos colhidos apontam para a atuação direta, voluntária e consciente do deputado, que obteve o conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, e de Bolsonaro, que os divulgou, na prática do crime de violação de sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal).

Para a delegada responsável pelo caso, os elementos apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação do conteúdo do inquérito na live realizada em 4/8/2021 e sua publicização por diversos meios, “com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.

O documento explica que Bolsonaro e Barros não foram indiciados em respeito ao posicionamento de parte dos ministros do STF de que pessoas com foro por prerrogativa de função no Tribunal só podem ser indiciadas mediante prévia autorização. Em relação à ausência do presidente da República ao depoimento, a delegada afirma que não houve prejuízo ao esclarecimento dos fatos apurados.

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...