STF e Universidade de Münster trocam experiências sobre impactos da pandemia

STF e Universidade de Münster trocam experiências sobre impactos da pandemia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse, nesta sexta-feira (12), que é preciso construir um conhecimento criativo e aprender com as experiências dos diferentes países em relação ao acesso e à proteção dos direitos fundamentais das pessoas, para garantir que eles não sejam diminuídos no enfrentamento da pandemia. Na abertura do “I Webinar STF-Universidade de Münster: Covid-19 e seus impactos nos direitos fundamentais”, Fux apontou que o evento é o primeiro passo da parceria entre o STF e a universidade alemã, fundada em 1780.

A parceria foi materializada pelo acordo de cooperação assinado entre as instituições. Segundo o presidente do STF, o documento representa o aprofundamento do interesse do Supremo no desenvolvimento de pesquisas científicas inovadoras, na construção e na difusão do diálogo acadêmico e do conhecimento. Outro objetivo é o de melhorar a internacionalização do Tribunal, na medida em que pesquisadores e servidores de ambos os lados poderão ter contato com a realidade e o ambiente cotidiano das duas instituições.

Estabilização de conflitos

O ministro Gilmar Mendes, que cursou mestrado e doutorado na universidade, destacou que o Supremo desenvolveu uma jurisprudência sólida referente ao combate à pandemia, capaz de estabilizar os conflitos sociais intensos nesse período. “Nos últimos 18 meses, se não fosse a ação do STF, o número de mortes seria muito superior aos dos escandalosos 610 mil”, disse.

O decano do STF observou que a Corte recebeu quase 10 mil processos relacionados à pandemia e proferiu cerca de 13 mil decisões. “Esses dados mostram que o STF tem sido ativo e vigilante no combate à pandemia, exercendo o controle judicial das medidas administrativas em meio à polarização política”, frisou.

Assunto principal

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Münster, Matthias Casper, lembrou que o mundo está perto do segundo aniversário do início do surto da covid-19 em Wuhan, na China. “O Brasil foi mais afetado que a Alemanha, mas a pandemia ainda é o assunto principal na Alemanha”, ressaltou. Segundo o reitor, o intercâmbio com o STF é o único da instituição com uma corte constitucional.

Abalos

No primeiro painel do webinar, a professora Vera Karam de Chueiri, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), salientou que a pandemia teve maior impacto nos grupos mais vulneráveis. Na sua avaliação, as consequências vão perdurar, e os direitos humanos podem sofrer abalos secundários. “É hora da solidariedade e da cooperação entre todos os níveis”, defendeu.

Já Niels Petersen, docente da universidade alemã, avaliou que um dos desafios dos governos durante a pandemia é a tensão entre a proteção da saúde e as liberdades individuais. Ele também abordou os limites dos governos no combate à desinformação. “Como distinguir informações valiosas da desinformação?”, questionou.

Liberdades

No segundo painel, Oliver Lepsius, professor da Universidade de Münster, relatou que os tribunais alemães aceitaram restrições impostas durante a pandemia, sem considerar que violavam os direitos fundamentais. As exceções foram o restabelecimento das liberdades religiosa e de reunião e as decisões judiciais que permitiram que alguns donos de lojas reabrissem seus estabelecimentos por terem sido tratados de forma desigual.

Também docente da universidade alemã, Ingo Wolfgang Sarlet assinalou que as restrições aos direitos fundamentais durante a pandemia na Alemanha foram mais severas do que as previstas nos estados de exceção e de emergência naquele país.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...

Professor poderá somar tempo de contribuição em atividades diversas do magistério

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento de que no...