STF é solicitado para que INSS conceda benefício de prestação continuada a portador de transtorno

STF é solicitado para que INSS conceda benefício de prestação continuada a portador de transtorno

Em parecer encaminhado na última sexta-feira (20) ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um portador de “síndrome pós-traumática” e “transtorno delirante orgânico” (tipo esquizofrênico). Como se trata de uma patologia definitiva, permanente e irreversível, o beneficiário é considerado incapaz para a vida laboral e independente.

O BPC é um auxílio assistencial no valor de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) destinado a pessoas idosas ou com deficiência, impossibilitadas de prover os meios necessários à sua manutenção ou de tê-la provida por sua família. Segundo consta dos autos, o caso envolve um homem que mora na Bahia com uma filha pequena e a esposa, que trabalha como diarista e lavadeira e recebe por mês cerca de R$ 70, acrescido de R$ 90 do Programa Bolsa Família. A soma desses valores é inferior a um quarto do salário mínimo.

Ele ingressou na Justiça para ter direito ao BPC, obtendo decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias. No entanto, o INSS recorreu ao STF (Recurso Extraordinário 1.135.650, que será analisado), alegando que a matéria estava sob a sistemática de repercussão geral (Tema 350), o que, segundo a entidade, impediria a concessão do auxílio. Para o instituto, o beneficiário deveria ter feito um requerimento administrativo, pleiteando o recebimento dos valores, antes de propor a ação judicial. Por não ter agido assim, não faria jus ao auxílio, e o processo deveria ser extinto sem a resolução de mérito.

Ao analisar o pedido do INSS, o Supremo devolveu o processo para a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Bahia, determinando a aplicação da sistemática da repercussão geral. O colegiado baiano, no entanto, decidiu não efetuar a adequação ao fixado pelo Supremo, pois identificou se tratar de caso distinto do previsto no Tema 350.

No parecer do MPF, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima explica que o STF firmou, em 2014, uma tese extensa sobre o Tema 350 da sistemática da repercussão geral. Esse julgamento trata do prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário. Na ocasião, a Corte modulou os efeitos de sua decisão e definiu três regras de transição a serem aplicadas aos processos judiciais que envolvessem pedidos de concessão de benefício ao INSS nos quais não houve requerimento administrativo prévio. Essas hipóteses, portanto, são relativas aos processos que se encontravam em curso antes do julgamento.

Nesse sentido, como o processo em questão é anterior à decisão do Supremo, a tese estabelecida pelo colegiado não se aplica ao caso concreto. “A sentença de mérito procedente data de 6 de dezembro de 2010 e o julgamento do recurso pela Turma Recursal, a qual manteve a concessão do benefício, data 23 de março de 2012. In casu, houve a instrução processual judicial antes da interposição da ação paradigmática, concluindo pela procedência da concessão do benefício assistencial”, afirma o subprocurador-geral.

Por considerar que o STF não se pronunciou quanto aos efeitos da decisão do Tema 350 em relação aos processos que já tiveram a instrução processual judicial, o MPF requer a manutenção do acórdão da Turma Recursal e o não provimento do recurso extraordinário do INSS.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...