STF é acionado para reconhecer o crime de injúria racial como espécie de racismo

STF é acionado para reconhecer o crime de injúria racial como espécie de racismo

O partido Cidadania, por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6987, busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o crime de injúria racial como espécie de racismo. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

O tema já está em julgamento no Plenário no Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher com mais de 70 anos, condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas, pede a declaração da prescrição da condenação. No entanto, em razão da relevância do tema, o partido considera importante sua definição no controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão tem efeito vinculante e eficácia contra todos.

Racismo estrutural

Segundo o Cidadania, o discurso racista na sociedade brasileira se dá, principalmente, na forma de ofensas a indivíduos por seu pertencimento a grupo racial minoritário, o que se convencionou chamar de injúria racial. Essa ofensa à honra subjetiva por elemento racial constitui uma das principais ferramentas do racismo estrutural para a inferiorização da população negra.

De acordo com o partido, não reconhecer a injúria racial como espécie do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo) torna ineficaz o repúdio constitucional ao racismo, por não considerar imprescritível e inafiançável uma das suas principais formas de manifestação no mundo contemporâneo. A seu ver, seria como considerá-la supostamente menos grave, uma espécie de crime de menor importância do que a ofensa a coletividades por questões raciais, o que inviabiliza não só a efetividade, mas a própria eficácia do repúdio a todas as formas de racismo.

Pedido

O partido pede a declaração da inconstitucionalidade parcial do disposto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria qualificada), para excluir dele os critérios “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, de forma a assentar que a conduta de ofender um indivíduo em sua honra por elemento racial deve ser compreendida como o crime de racismo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Recuperação Judicial não serve a exclusão de responsabilidade por danos causados ao consumidor

Estar em recuperação judicial não livra a empresa de indenizar o consumidor. A medida só suspende execuções e cobranças diretas, mas não impede que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes rejeita pedido de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro

Em decisão publicada neste sábado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o pedido feito pela defesa...

Advogado afirma que recorrerá da decisão que prendeu Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, diz - em nota - que a prisão preventiva decretada na manhã de...

Trabalhador deve ser indenizado por ter histórico profissional vazado após dispensa

A divulgação de informações que prejudiquem a imagem de um ex-empregado e dificultem sua recolocação no mercado de trabalho...

TJ-SP mantém condenação de mulher por injúria racial e ameaça

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 5ª Vara Criminal...