STF discutirá obrigatoriedade de informação sobre direito ao silêncio em abordagem policial

STF discutirá obrigatoriedade de informação sobre direito ao silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1177984, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1185), em votação unânime realizada no Plenário Virtual.

O recurso foi interposto por um casal preso em flagrante por policiais militares que encontraram, em sua residência, uma pistola e uma espingarda e munições (cartuchos e diversos projéteis) com registros vencidos. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Brodowski (SP), a acusada, ao ser indagada por um dos policiais, teria admitido, de forma voluntária e informal, a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática do delito de posse ilegal de arma de fogo (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003) ou ser considerado como elemento de prova testemunhal.

Confissão informal

No recurso, o casal questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu que, no momento da abordagem, os policiais não são obrigados a advertir os acusados em relação ao direito de permanecerem calados. Segundo os advogados, a confissão informal de sua cliente foi realizada no momento da prisão em flagrante, durante a abordagem policial, e sem a necessária advertência prévia do direito constitucional ao silêncio, contrariando o artigo 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal. Eles sustentam que a advertência deve ser realizada não apenas antes do interrogatório formal do indiciado ou acusado, mas também em eventual interrogatório informal por policiais militares ainda no momento da abordagem e da voz de prisão em flagrante.

Relevância social e jurídica

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, considerou que a relevância social e jurídica do tema transcende os limites subjetivos da causa. Segundo ele, a decisão do Supremo vai orientar a maneira como os agentes do Estado deverão proceder no momento da abordagem de qualquer pessoa, principalmente na hipótese de prisão em flagrante, quando o detido é submetido ao interrogatório informal.

Em sua decisão, Fachin verificou que o tema está relacionado aos princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal, “garantias fundamentais para o desenrolar da atividade persecutória em um Estado de Direito”. Observou, ainda, que, em diversas oportunidades, o STF já se manifestou sobre a importância do direito ao silêncio na ordem jurídico-constitucional.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga imediata e cadastro de reserva....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigado por roubo de colar de R$ 50 mil tem prisão preventiva decretada

Em audiência realizada na quinta-feira (17/9), na 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte-MG, a juíza Juliana...

Comprador terá direito ao registro de 50% de imóvel negociado antes de vendedor morrer

Imagem em destaque A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville autorizou um comprador a obter a...

Justiça confirma condenação por roubo de veículo na saída do trabalho

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Construtora deve indenizar proprietário por desabamento de muro

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...