STF determina remessa de investigação contra ex-governador Beto Richa à Justiça Eleitoral

STF determina remessa de investigação contra ex-governador Beto Richa à Justiça Eleitoral

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 20/8, declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR) para julgar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no âmbito da operação “Rádio Patrulha”, que investiga irregularidades em licitação para a compra de maquinários para o programa Patrulha do Campo. A Turma determinou a remessa dos autos da ação penal à Justiça Eleitoral no Paraná, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Na Reclamação (RCL) 36009, a defesa de Beto Richa sustentou que o juízo da 13ª Vara Criminal negou o pedido de declaração de incompetência da Justiça Estadual, mesmo diante da narrativa de colaboradores no sentido de que os crimes supostamente cometidos foram praticados com fins eleitorais. A denúncia oferecida nos autos da operação “Rádio-Patrulha” é baseada no depoimento do colaborador premiado Antônio Celso Garcia (Tony Garcia), que narrou a solicitação e o recebimento de vantagem indevida, por parte dos denunciados, para fins de utilização na campanha eleitoral de 2014 para o governo do Estado do Paraná.

Ao STF, a defesa do ex-governador apontou a violação ao entendimento firmado no âmbito de agravo regimenta no Inquérito (INQ) 4435, em que a Corte reafirmou sua jurisprudência sobre a atribuição do Ministério Público Eleitoral e a competência da Justiça Eleitoral para apurar e processar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos, seja da competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.

Burla ao juiz natural

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a reafirmação desse entendimento no âmbito de reclamação é especialmente importante quando se verifica casos em que há a resistência e a tentativa de burlar as regras de competência da Justiça Eleitoral por parte das instâncias inferiores. Segundo o ministro, em inúmeros casos, relevantes indícios de crimes eleitorais são simplesmente desconsiderados pelos órgãos de persecução e pelo Poder Judiciário. Em outros, tem havido o arquivamento sumário dos relevantes indícios de crimes eleitorais para se superar o entendimento firmado pelo STF em relação à definição do juiz natural.

No caso dos autos, de acordo com o relator, os depoimentos do colaborador premiado Tony Garcia, prestados no início das investigações e utilizados como elementos centrais para a deflagração das medidas investigativas e para o oferecimento da denúncia contra Beto Richa, apresentam relevantes indícios da ocorrência de crimes eleitorais. O ministro transcreveu trecho do depoimento para demonstrar que os supostos desvios nos contratos administrativos estavam vinculados, desde o início, a dívidas e contribuições irregulares para campanhas políticas.

Pepe Richa

Também na sessão virtual, a Segunda Turma julgou procedente a Reclamação (RCL) 32081 e confirmou liminar concedida anteriormente, declarando a ilegalidade da prisão decretada pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra José Richa Filho (ex-secretário de Estado do PR, conhecido como Pepe Richa), irmão do ex-governador Beto Richa (PSDB), e demais corréus que se encontravam em idêntica situação processual.

Eles são investigados na operação “Integração” por supostas irregularidades em concessões de rodovias no estado. A Turma também concedeu salvo-conduto para que eles não sejam presos novamente com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos e remeteu todos os autos relativos à operação para a Justiça Eleitoral. Também foi deferido o pedido de acesso formulado pelos acusados aos diálogos obtidos na Operação Spoofing, desde que autorizado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação (RCL) 43007.

Não participou desses julgamentos o ministro Edson Fachin, que afirmou sua suspeição para os casos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...