STF determina início imediato de negociações sobre pagamento de dívida do RJ com a União

STF determina início imediato de negociações sobre pagamento de dívida do RJ com a União

Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (25), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União e o Rio de Janeiro iniciem, imediatamente, as negociações sobre o pagamento de dívidas do estado e apresentem, até 6/6/2022, uma proposta para homologação pela Corte. A audiência, por videoconferência, foi designada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3457, que tem como objeto controvérsia relacionada ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Em março deste ano, Toffoli deferiu medida liminar para suspender, por três meses, o pagamento das dívidas do estado com a União, que não poderá, no período, executar medidas de contragarantias. Ele também assegurou ao estado, pelo mesmo prazo, a sua manutenção no RFF e proibiu sua inscrição nos cadastros de inadimplentes. A vigência da liminar foi mantida.

Ao convocar a audiência de conciliação, o ministro ressaltou que a solução do conflito federativo deve se desenvolver como medida de concretização do dever de cooperação entre os membros da federação. “Sua condução reclama o diálogo entre os entes federativos envolvidos, a fim de se tentar chegar a uma solução conciliatória”, afirmou.

Durante a audiência, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, destacou o ambiente de diálogo com a União e a colaboração na solução das divergências encontradas no plano de recuperação fiscal apresentado inicialmente, permanecendo apenas alguns pontos controvertidos. Ele ressaltou a significativa participação do estado na arrecadação de impostos federais, sublinhando que a solução para a crise econômico-financeira será de interesse comum.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, agradeceu a cooperação dos representantes do estado na superação de vários entraves e determinou aos órgãos técnicos da União que analisem as controvérsias remanescentes, a fim de que se chegue a uma solução consensual.

Em nome do Procuradoria-Geral da República (PGR), o subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima asseverou que as controvérsias residuais para homologação do Plano de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro são de ordem meramente formal. Ele acredita que um acordo poderá ser alcançado, inclusive com participação do Ministério Público Federal.

Na última parte da audiência, a União sugeriu a concessão de prazo para apresentação de proposta de acordo, proposta aceita pelo Estado do Rio de Janeiro. Com isso, Toffoli determinou o início imediato das negociações.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Erro na contagem de prazo no processo eletrônico impede certificação do trânsito em julgado

A contagem de prazos recursais no processo eletrônico deve observar o término do prazo de leitura da intimação, momento a partir do qual se...

Sem venda e sem dano ao erário: Justiça anula multa milionária por oferta de medicamento acima do teto

Oferta de medicamento acima do teto, sem venda, não justifica multa milionária da Anvisa, decide Justiça. A simples oferta de medicamentos por preço acima do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa ao...

Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de...

Justiça condena ex-companheira por estelionato sentimental e determina ressarcimento

Em decisão proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, uma mulher que afirmou ter sido prejudicada financeiramente durante...

Concessionária de rodovia indenizará empresa por prejuízos em razão de obra na via

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou o concessionária de rodovia por...