STF determina imediato cumprimento das penas aplicadas aos condenados pelo caso da boate Kiss

STF determina imediato cumprimento das penas aplicadas aos condenados pelo caso da boate Kiss

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou o imediato cumprimento das penas aplicadas aos quatro condenados no caso da boate Kiss. O ministro acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 1504.

No STF, o MP gaúcho pediu a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que concedeu liminar em habeas corpus para impedir a execução imediata da pena proferida pelo Tribunal do Júri. Um dos argumentos apresentados é de que, encerrado o julgamento, os condenados devem ser presos para o cumprimento das sanções impostas. Na última sexta-feira (10), quatro réus foram condenados pela prática de homicídios e tentativas de homicídio decorrentes do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27/1/2013 em Santa Maria (RS).

Soberania dos vereditos

Para o ministro Luiz Fux, a manutenção da decisão do TJ-RS geraria grave comprometimento à ordem e à segurança pública. Isso porque, segundo ele, uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, com “a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação”

O presidente do STF verificou também que a decisão questionada desconsiderou previsão do Código de Processo Penal (CPP), introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, nos casos de pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.

Credibilidade das instituições públicas

Ainda segundo Fux, não se pode desconsiderar a “altíssima reprovabilidade social” das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, além dos impactos para as comunidades local, nacional e internacional. “Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...