STF derruba exigência de autorização para membro do MP-PE se ausentar do estado

STF derruba exigência de autorização para membro do MP-PE se ausentar do estado

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma de Pernambuco que exige a autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que os membros do Ministério Público (MP) estadual possam se ausentar do estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 13/12, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6272, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra trechos da Lei Complementar (LC) 12/1994, com a redação dada pela LC 57/2004, ambas de Pernambuco.

Liberdade de locomoção

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a medida viola a liberdade de locomoção, prevista no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Segundo ela, a Carta Magna (artigo 129, parágrafo 2º) exige a residência dos integrantes do MP na comarca de lotação, mas não prevê autorização do procurador-geral de Justiça para que os seus membros possam se ausentar do estado.

Na sua avaliação, essa exigência também não é proporcional para garantir a melhor prestação das funções do MP à sociedade, tendo em vista, sobretudo, a desnecessidade e a inadequação entre o meio e o fim.

Por fim, a ministra citou o julgamento da ADI 6845, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade de lei do Acre que estabelecia a mesma exigência para os integrantes do MP daquele estado.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça declara irregular uso automático de algemas e manda Estado indenizar preso no Amazonas

Juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes fixou reparação de R$ 5 mil a advogado e considerou que protocolo de segurança não substitui justificativa individual...

Juiz manda banco indenizar idosa que usou benefício para cobrir débitos causados por fraude

Aposentada usa renda para cobrir cheque especial tomado por golpistas e banco é condenado no Amazonas.  Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu falha...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça declara irregular uso automático de algemas e manda Estado indenizar preso no Amazonas

Juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes fixou reparação de R$ 5 mil a advogado e considerou que protocolo de...

Juiz manda banco indenizar idosa que usou benefício para cobrir débitos causados por fraude

Aposentada usa renda para cobrir cheque especial tomado por golpistas e banco é condenado no Amazonas.  Juiz Francisco Carlos...

Plano deve custear especialista infantil fora da rede quando não oferece profissional habilitado

Sentença obriga Unimed Rio Branco a garantir acompanhamento com pneumologista pediátrico e pagar R$ 10 mil por danos morais. A...

Justiça manda Amazonprev devolver a servidor descontos indevidos de contribuição previdenciária

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo determinou restituição de valores cobrados sobre gratificação de produtividade entre...