STJ condena ex-governador do DF por improbidade na organização de jogo entre Brasil e Portugal

STJ condena ex-governador do DF por improbidade na organização de jogo entre Brasil e Portugal

Além de Arruda, a relatora restabeleceu a condenação por improbidade do então secretário de Esporte e Lazer do DF, Agnaldo Silva de Oliveira.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF, houve dispensa indevida de licitação no valor de R$ 9 milhões, em violação ao artigo 11 da Lei 8.492/1992 (ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública).

Em primeiro grau, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebia na época dos fatos; à perda do cargo eventualmente exercido no momento do trânsito em julgado da condenação, e à proibição de contratar com o poder público durante três anos.

Ao analisar a apelação, contudo, o TJDFT, por maioria de votos, reformou a sentença e julgou a ação improcedente, por entender que a conduta do ex-governador teria natureza de mera irregularidade administrativa, pois não haveria comprovação de dolo nem de dano ao erário.

Administradores públicos sabiam das irregularidades

A ministra Regina Helena Costa destacou posição apontada em voto vencido no TJDFT, no sentido de que os administradores públicos, de maneira dolosa, não observaram a legislação vigente ao contratar a empresa para organizar o jogo, violando o princípio da legalidade. Ainda segundo o desembargador vencido, José Roberto Arruda tinha ciência de que as formalidades legais não estavam sendo respeitadas e, mesmo assim, assinou o contrato com a empresa.

Nesse contexto, a relatora enfatizou que o entendimento que prevaleceu no TJDFT está em dissonância com a jurisprudência do STJ, para a qual é dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário na caracterização dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. A magistrada também lembrou que basta o dolo genérico para a configuração da ofensa ao artigo 11 da Lei de Improbidade.

“Com efeito, nos termos expostos no voto vencido, verifica-se a ação deliberada dos corréus, ainda que sob a modalidade genérica da figura dolosa, no sentido de violar os preceitos legais atinentes às contratações administrativas, mormente ante a apontada ciência da inobservância às formalidades estabelecidas em lei, estando, dessarte, subsumida a conduta no tipo estampado no artigo 11 da Lei 8.429/1992”, concluiu a ministra ao restabelecer as condenações.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...