STF autoriza compartilhamento de provas de inquérito envolvendo presidente da República

STF autoriza compartilhamento de provas de inquérito envolvendo presidente da República

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou o compartilhamento de provas e relatórios de quebra de sigilo telemático produzidos no Inquérito (INQ) 4878, sobre a divulgação de dados sigilosos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito de um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida visa subsidiar a análise de outros dois procedimentos criminais (INQs 4874 e 4888), de sua relatoria, que apuram a existência de milícias digitais antidemocráticas e declarações do presidente a respeito da pandemia da covid-19, como a propagação de notícias fraudulentas sobre a vacinação.

De acordo com o ministro, o requerimento da PF é pertinente, especialmente em razão da identidade dos agentes investigados e da semelhança do modus operandi das condutas analisadas. Em sua decisão, ele relembra que é pacífico o entendimento do STF quanto à possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal. Eventuais peças que tenham sido mantidas em sigilo no INQ 4878 deverão ser autuadas separadamente, segundo determinação do relator.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...